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GTRES

Milhares de pequenos investidores perderam poupanças de uma vida com o colapso de entidades como o Banco Espírito Santo (BES) ou o Banco Privado Português (BPP). Para evitar que tal possa voltar a suceder, a UE reformulou a diretiva dos mercados de instrumentos financeiros (DMIF), criando um conjunto de novas regras para dar maior proteção aos investidores. Em Portugal essas regras entraram em vigor a 1 de agosto. Fica a saber o que muda.

“O diploma assume como tema central o reforço da proteção dos investidores não profissionais e a responsabilização de todos os agentes de mercado. Além do aumento dos deveres de informação a ser prestada ao cliente, tanto na fase pré-contratual como pós-contratual, aumentam também os deveres de conhecimento do cliente e dos produtos e serviços que melhor se adequam ao seu perfil”, refere em comunicado a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

Num documento com um conjunto de perguntas e respostas sobre a nova diretiva, a CMVM tenta, com uma linguagem não técnica, explicar o que muda com estas novas regras. Por exemplo, os intermediários financeiros têm de avaliar a adequação de um instrumento financeiro aos conhecimentos e à experiência de um cliente. “O intermediário financeiro deve solicitar ao cliente informação relativa aos seus conhecimentos e experiência em matéria de investimento no que respeita ao tipo de instrumento ou ao serviço em causa, de forma a conseguir avaliar se o cliente compreende os riscos envolvidos”, refere a entidade.

Paralelamente, “no âmbito da prestação dos serviços de gestão de carteiras ou de consultoria para investimento, o intermediário financeiro deve também obter do cliente informação relativa à sua situação financeira, incluindo: a capacidade para suportar perdas; os objetivos de investimento; e a tolerância ao risco”, explica a CMVM. “Só quando estiver na posse destas informações é que o intermediário financeiro pode recomendar o serviço e os instrumentos financeiros considerados mais adequados ao cliente (efetivo ou potencial) e, em particular, mais consentâneos com o seu nível de tolerância ao risco e a sua capacidade para suportar perdas”, lê-se no documento.

De acordo com o regulador, “os intermediários financeiros que prestem o serviço de consultoria são sempre obrigados a fornecer ao cliente um relatório, independentemente do tipo de recomendação que façam, incluindo recomendações para ‘não comprar’, ‘manter’ ou ‘vender’ um instrumento financeiro”.

Por outro lado, com a nova diretiva, fica proibida a comercialização de depósitos aos investidores não profissionais em associação com a aquisição de instrumentos financeiros, contratos de seguro e outros produtos financeiros de poupança ou de investimento que não garantam a todo o tempo o capital investido, escreve o Expresso, lembrando que a nova lei também obriga a um reforço das competências dos colaboradores dos intermediários financeiros, introduzindo um dever de prestação regular de formação. O objetivo é assegurar que estes têm os conhecimentos necessários para prestar informações adequadas aos clientes.

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