A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) aprovou a decisão final que obriga as empresas de comunicações elétricas a incluir a data e os encargos com o fim da fidelização do contrato nas faturas.
Trata-se de uma decisão que tem como objetivo definir “o nível mínimo de detalhe e a informação a incluir nas faturas que os operadores de comunicações eletrónicas devem disponibilizar gratuitamente aos assinantes que solicitem faturação detalhada”, isto independentemente do suporte e do meio utilizado, refere em comunicado a empresa.
Segundo o regulador de telecomunicações, “passa a ser obrigatório incluir, entre outra informação, a data em que termina o período de fidelização e os encargos a suportar pelo cliente se quiser terminar o contrato na data da emissão da fatura".
A Anacom define ainda que “os operadores também terão que incluir na fatura informação sobre a possibilidade de os consumidores contestarem os valores faturados, com indicação do prazo e dos meios que poderão usar para o fazer, esclarecendo os clientes que o serviço não será suspenso nos casos em que os valores sejam objeto de reclamação por escrito, fundamentada na inexistência ou na inexigibilidade da dívida”.
A decisão da Anacom foi aprovada na sequência de uma consulta pública que teve a participação de “um número expressivo de interessados sociais e empresariais, tendo as medidas propostas suscitado um apoio claro da Direção Geral do Consumidor e da Deco e a discordância por parte dos operadores”, detalhou a Anacom.
“Entendeu a ANACOM manter o essencial das medidas, embora acolhendo algumas das sugestões dos operadores, tendo claramente fundamentado a pertinência das medidas que visam melhorar a informação prestada aos clientes e a sua satisfação, o que não pode deixar de ser uma prioridade de qualquer empresa. Estas medidas ao contribuírem para uma melhor e mais completa informação, não apenas contribuem para uma maior proteção dos direitos dos consumidores, como promovem uma maior concorrência baseada em práticas leais e transparentes”, lê-se no documento.
A Anacom acrescentou que “as faturas emitidas no prazo de seis meses a contar da data de aprovação da decisão da Anacom já devem obedecer a estas regras”. Paralelamente, recomendou aos consumidores que “a partir da entrada em vigor desta medida, exijam que as suas faturas, que devem ser disponibilizadas gratuitamente, incluam o nível de informação e de detalhe agora definido”.
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