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Revolução nas taxas de juro: Ester chega hoje e vêm aí mudanças na Euribor
Photo by Markus Spiske on Unsplash

Há uma nova taxa de juro de referência na zona euro. Chama-se €STR (Euro Short-Term Rate), conhecida como Ester, e vai substituir de forma gradual a Eonia, entrando em vigor esta quarta-feira (2 de outubro de 2019). As duas taxas de juro vão conviver, lado a lado, até ao final de 2021, para que a transição seja gradual. A criação desta nova “cara” – não deverá, para já, ter consequências nos créditos às famílias - surge no âmbito da reforma das taxas de juro de referência da área do euro, que prevê mudanças, também, para a Euribor, principal indexante associado ao crédito à habitação em Portugal.

As autoridades europeias aprovaram, em junho de 2016, um novo regulamento relativo aos índices utilizados como referência para instrumentos e contratos financeiros – em inglês, EU Benchmark Regulation (BMR). A BMR estabelece um quadro comum para assegurar que as taxas de juro de referência na União Europeia (UE) cumprem requisitos que garantem a sua fiabilidade e eficiência e protegem consumidores e investidores. Foi por isso definido um processo global de reforma das taxas de juro de referência da área do euro, destinado a assegurar que estas cumprem as exigências da BMR.

Como nasceu a Ester

Em linha com as regras europeias, em 2017, o Banco Central Europeu (BCE) decidiu desenvolver uma nova taxa de juro de referência para a área do euro, calculada de acordo com as novas exigências - e foi assim que nasceu a Ester.

Esta taxa foi criada de modo a “refletir o custo que um banco tem de pagar quando obtém fundos pelo prazo de um dia (útil) junto de outros bancos ou de outras entidades financeiras – fundos de mercado monetário, fundos de investimento ou pensões e outros agentes financeiros, incluindo bancos centrais –, sem ter de dar uma garantia para obter esse financiamento”, explica o Banco de Portugal (BdP). A Ester é, por isso, mais abrangente que a Eonia, a atual taxa de juro de referência da área do euro calculada apenas com base em operações de cedência de fundos dos bancos a outros bancos pelo prazo de um dia (útil).

Além disso, “a €STR tem por base um maior número de bancos”, segundo o regulador, sendo mais abrangente “em termos de operações e contrapartes”, permitindo fornecer uma indicação mais fiável do custo dos empréstimos sem garantia na área do euro pelo prazo de um dia (útil). A Eonia vai continuar a ser publicada, mas apenas até ao final de 2021, passando a ser calculada e publicada a partir de hoje com base no valor da €STR acrescida de um spread de 8,5 pontos base.

Com estas alterações, o BCE pretende que as taxas de referência cumpram requisitos de fiabilidade e referência e à prova de manipulações de preços.

E a reforma da Euribor?

A Euribor também deverá apresentar novidades até ao final do ano, uma vez que estão a ser introduzidas alterações relevantes na sua metodologia de cálculo. A taxa a publicar “deverá ser calculada, de forma mais robusta, com base em transações efetivas de obtenção de fundos no mercado monetário sem garantia do euro, por parte do painel de bancos contribuidores, junto de um conjunto alargado de contrapartes, quando disponíveis”, escreve o BdP.

A reforma da Euribor está a ser liderada pelo European Money Markets Institute (EMMI), instituto privado que foi recentemente autorizado a ser administrador desta taxa de juro de referência pela autoridade de supervisão financeira belga, a Financial Services and Markets Authority (FSMA). O EMMI prevê que o processo de reforma esteja finalizado no final do ano, e que, a partir desta data, esta taxa seja calculada utilizando exclusivamente a nova metodologia.

Nova Euribor pode impulsionar processos contra bancos

A nova forma de cálculo da Euribor não deverá trazer preocupações para os portugueses, pelo menos para já. Ainda assim, e se a nova metodologia começar a resultar em perdas para os consumidores, os bancos podem começar a ser alvo de processos de clientes, nomeadamente daqueles com contratos de crédito à habitação mais antigos, e que não prevejam a mudança do cálculo da Euribor ou a sua substituição, segundo escreve o Dinheiro Vivo. 

Alexandra Dias Teixeira, sócia-coordenadora da área de bancário Financeiro e Recuperação de Crédito da JPAB-José Pedro Aguiar-Branco Advogados, esclarece à mesma publicação que “a forma de calcular a Euribor obedece às regras estabelecidas para a determinação dos índices de referência", pelo que não pode ser alterada unilateralmente. 

A Deco – Associação de Defesa do Consumidor já veio dizer que está atenta a estas mudanças, e que admite agir se os bancos atuarem de forma ilegítima ou existirem perdas para os consumidores. “Estamos a acompanhar este processo”, avançou Nuno Rico, economista da Deco, ao Dinheiro Vivo, recordando que, no caso português, nos contratos de crédito feitos na última década, pelo menos, existe uma cláusula que prevê a possibilidade da Euribor ser substituída. “Nos contratos mais antigos essa cláusula pode não estar incluída nos contratos”, disse. 

“Existindo a cláusula, não há muito que se possa fazer da parte do cliente exceto se representar um acréscimo de encargos para o consumidor”, acrescentou o economista.

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