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Tudo sobre taxas de juro: guia de sobrevivência do crédito à habitação
GTRES

Os preços das casas dispararam e muitas pessoas acabam por recorrer ao banco para conseguirem comprar casa. Mas há cuidados a ter em conta na hora de contratar um crédito à habitação. O idealista/news preparou, com a ajuda da Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, um guia de sobrevivência na hora de pedir um crédito à habitação, que estamos a publicar semanalmente. Hoje contamos-te tudo sobre a taxa de juro.

Ao recorrer ao crédito à habitação fica a saber que, no final, a casa que comprarás vai ficar mais cara que o preço que o vendedor pede pela mesma. De facto, os bancos vão cobrar pelo crédito uma taxa de juro e quanto maior for esta taxa e mais longo o prazo de amortização do empréstimo mais juro pagarás, podendo mesmo, para prazos superiores a 30 anos, duplicar o valor que te pedem pela casa. 

A taxa de juro é, além do spread, um indicador que deverás ter em conta, pois revela o custo do crédito que vais pedir.

Não podes considerar apenas a TAN - Taxa de Juro Anual Nominal, que representa o custo associado aos juros do empréstimo, mas a TAEG - Taxa anual de Encargos Efetiva Global, que é a taxa de juro que mede todos os custos do crédito, ou seja, observa não só os juros como os restantes custos em que vais incorrer, nomeadamente com comissões, impostos, seguros exigidos e outros encargos. 

A TAEG é expressa em percentagem anual do montante do empréstimo.

A taxa de juro nominal resulta do somatório do Indexante (taxa de juro de referência) ao spread. 

O spread é o “lucro” do banco e é negociável, podendo ser reduzido como contrapartida da aquisição, obrigatoriamente facultativa, de outros produtos financeiros (por exemplo: vendas associadas de seguros, domiciliação de ordenado, PPR ou outro). 

No crédito à habitação a taxa de juro pode ser fixa, variável ou mista:

  • Crédito à habitação com taxa de juro fixa
    A taxa de juro permanece constante e a prestação não se altera durante o prazo do contrato.
  • Crédito à habitação com taxa de juro variável
    A taxa de juro variável resulta do somatório do indexante ao spread. O indexante mais usado é a Euribor e pode ter vários prazos, sendo os mais comuns de 6 ou 12 meses. Neste caso, o juro será revisto de acordo com a periodicidade contratada, podendo aumentar ou diminuir em função da respetiva oscilação.
  • Crédito à habitação com taxa de juro mista
    Durante um período a taxa de juro aplicada é fixa e no restante variável. Por exemplo, um crédito à habitação a 25 anos, com taxa fixa durante os primeiros 5 anos, seguida de uma taxa variável, indexada à Euribor, nos restantes 20 anos.

Dica: Pede a FIN, compara e escolhe o crédito com a TAEG mais baixa!

Segue-nos na próxima semana para saber mais.

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