Os bancos são obrigados a enviar em janeiro de cada ano o extrato com todas as comissões que cobraram aos clientes no ano anterior. O extrato vai chegar por correio ou e-mail, e também pode ser consultado no homebanking ou na app do banco, segundo a nota publicada esta terça-feira, 28 de janeiro, pelo Banco de Portugal (BdP). E tem mesmo de chegar este mês.
“Se tem uma conta de depósito à ordem saiba que, durante o mês de janeiro, deverá receber um extrato de comissões”, avisa o regulador, esclarecendo que este documento deve conter informação “sobre todas as comissões cobradas no ano anterior pelos serviços associados à conta”.
O extrato de comissões veio substituir a chamada “fatura-recibo” e tem um formato e um símbolo normalizados, definidos pela Comissão Europeia. No topo da primeira página, contém o título “Extrato de comissões”.
No extrato de comissões deverás encontrar informação detalhada sobre:
- A comissão unitária cobrada por cada serviço e o número de vezes que o serviço foi utilizado;
- O montante total das comissões cobradas para todos os serviços prestados durante o ano anterior;
- A taxa de juro aplicada à facilidade de descoberto, se a tiveres contratado, ou a eventuais ultrapassagens de crédito, e o montante total dos juros cobrados;
- A taxa de juro remuneratória aplicada à respetiva conta à ordem, se existir, e o montante total dos juros auferidos.
O extrato de comissões é enviado pela instituição de crédito pelo meio de comunicação acordado com o cliente. Se o extrato de comissões for enviado por e-mail, a mensagem de correio eletrónico deve conter, no assunto, a expressão “extrato de comissões”. Se for disponibilizado através do homebanking ou da app, a instituição deve informar-te, por e-mail ou por SMS, sobre o local do site ou da app onde podes consultar o documento.
1 Comentários:
fortunas que continuam a engordar os bancos, a começar pela CGD
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