Clientes com contas no Openbank, N26 e Bunq têm de as declarar, revela Fisco.
Comentários: 0
IRS em 2020: contas no Revolut não tem de ser declaradas, mas noutros bancos digitais sim
Kay on Unsplash

Os portugueses vão ter de dizer ao Fisco (no Anexo J da declaração de rendimentos) que contas têm nos bancos digitais Openbank, N26 e Bunq, por serem consideradas contas bancárias domiciliadas no estrangeiro. Já quem tem conta na Revolut não terá de o fazer, porque a empresa ainda não tem licença bancária do Banco de Portugal (BdP).

Segundo o ECO, que cita uma fonte oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), a situação da Revolut, que suscitou alguma confusão no ano passado entre os contribuintes – na entrega do IRS relativa ao ano de 2018 –, mantém-se este ano. Ou seja, não é necessário declarar no IRS relativo a 2019 a existência de um cartão Revolut.  

“A AT prestou, em 18 de abril de 2019, esclarecimentos quanto à obrigatoriedade de declarar contas de depósito ou de títulos em instituições financeiras não residentes, os quais mantêm atualidade, conquanto a Revolut tenha operado em 2019 nos mesmos termos de 2018, isto é, não operando enquanto instituição de crédito/banco”, disse a mesma fonte, citada pela publicação.

De acordo com informações do BdP, a Revolut é considerada uma instituição de moeda eletrónica, o que faz com que os clientes não tenham de declarar no IRS as suas contas. Têm apenas de declarar, como é normal, a venda de ações ou os dividendos recebidos pela aplicação, ao abrigo de uma funcionalidade lançada em 2019, mas que é uma situação completamente diferente do facto de ter ou não ter conta na Revolut.

O mesmo aplica-se à Monese, escreve o ECO, sublinhando que se trata de um banco digital com sede em Tallinn, mas que está em Portugal como instituição de pagamentos e não de crédito. Ou seja, os clientes não são obrigados a preencher nenhum documento adicional no IRS.

Já os bancos digitais N26, Bunq ou mesmo do novo Openbank do grupo Santander são considerados pelo BdP como sendo “instituições de crédito da UE”. Por atribuírem aos clientes um IBAN estrangeiro – diferente de “PT50”, o código nacional –, os clientes destes bancos terão mesmo de dizer ao Fisco que possuem estas contas bancárias estrangeiras na declaração de rendimentos relativa a 2019, mencionando-as no Anexo J da Declaração Modelo 3 do IRS.

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta