Até 15 de fevereiro os contribuintes devem confirmar ao Fisco a composição do agregado familiar. E até 25 deste mês validar as faturas.
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Contra-relógio no IRS: prazos a chegar ao fim
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A maratona do IRS está em marcha. A partir de agora, e nos meses que aí vêm, é preciso estar atento aos prazos, para que nada escape. A primeira data com “obrigações” termina a 15 de fevereiro de 2020: até este dia todos os contribuintes devem confirmar ao Fisco a composição do seu agregado familiar.

Nesta data termina o prazo para atualizar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, em caso de mudanças em 2019, como casamento, nascimento de filhos, divórcio, morte de cônjuge, mudança de residência, alterações à guarda conjunta ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes. Este passo é fundamental para o posterior preenchimento e entrega da declaração de impostos, que deverá ser feita entre 1 de abril e 30 de junho de 2020.

Relembramos que, depois da comunicação do agregado, é preciso verificar e validar as faturas no Portal das Finanças, até ao dia 25 de fevereiro, para que o Fisco possa calcular o montante dessas deduções – e assim possas maximizar o valor do reembolso a receber.

 O idealista/news preparou um calendário do IRS em 2020 com todas as datas e prazos que não deves esquecer. Pode ser consultado aqui.

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