Garantia dada pela ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão.
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Coronavírus: funcionários públicos em teletrabalho ou quarentena mantêm salário
GTRES

Os funcionários públicos que trabalhem em teletrabalho ou que fiquem em quarentena por causa do novo coronavírus – há já um caso confirmado no país e um segundo que aguarda validação (no momento de publicação desta notícia) – não terão perda de retribuição salarial. 

De acordo com um despacho da ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, que será publicado esta segunda-feira (2 de março de 2020) em Diário da República, os serviços da administração pública devem elaborar planos de contingência de acordo com as orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS), adaptando-as à situação concreta de cada serviço.

Em causa está, por exemplo, a possibilidade dos funcinários públicos trabalharem em teletrabalho ou, quando se justificar, em isolamento profilático. Isto sem perda de retribuição salarial, escreve a Lusa.

“Esse plano de contingência definirá várias coisas, entre elas a necessidade de criar condições sanitárias para prevenir o contágio, definir quem são os responsáveis pela implementação de cada uma das medidas definidas nesse plano e também (...), se se justificar e caso seja possível, definir modalidades alternativas de prestação do trabalho”, disse Alexandra Leitão, citada pela agência de notícias.

“Queria aqui distinguir claramente as situações de teletrabalho, em que a pessoa está a trabalhar normalmente, mas é uma modalidade alternativa de trabalho, das situações de isolamento profilático em que a pessoa não pode estar em teletrabalho”, adiantou a ministra, referindo, a título de exemplo, a situação de um assistente operacional cujas funções apenas podem ser exercidas estando fisicamente presente no local de trabalho.

Em qualquer das situações não há perda de retribuição. “Em teletrabalho não há nenhuma alteração da retribuição, ou seja, do que for, porque a pessoa está a trabalhar normalmente. No caso do isolamento profilático não há também perda de retribuição, ou seja, os direitos laborais estão acautelados”, revelou, salientando, no entanto, que no caso de isolamento profilático não há direito ao pagamento do subsídio de alimentação, já que legalmente este não é considerado retribuição.

Eurogrupo reúne-se por teleconferência quarta-feira

Entretanto, Mário Centeno, presidente do Eurogrupo, convocou para quarta-feira (4 de março de 2020) uma teleconferência para “coordenar as respostas nacionais” de cada país da União Europeia (UE) devido à epidemia do novo coronavírus. 

“Para fazer um balanço dos recentes desenvolvimentos económicos/financeiros e coordenar as respostas nacionais à propagação do #Covid-19, decidi organizar uma teleconferência do Eurogrupo + (incluindo Estados europeus não-membros [da organização])”, escreveu o também ministro das Finanças de Portugal no Twitter.

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