A nova aplicação e-fatura também já permite registar e classificar faturas emitidas com o número de contribuinte.
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IRS 2021: prazo para registar e validar faturas termina a 25 de fevereiro
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Até ao dia 25 de fevereiro os contribuintes devem verificar, validar e completar a informação das faturas, se for caso disso, no e-fatura, Portal das Finanças, para que a Autoridade Tributária (AT) possa calcular o montante das deduções relativas ao ano passado. Recorde-se que este é um passo essencial para o correto preenchimento do IRS Automático e pré-preenchimento da declaração Modelo 3 pelo Fisco. A campanha do IRS 2021 arranca a 1 de abril e termina a 30 de junho.

O que é que necessário fazer? No e-fatura, os contribuintes devem verificar:

  • Se têm faturas na situação “Complementar Informação Faturas” e, em caso afirmativo, completar com a informação em falta;
  • Se as faturas foram comunicadas pelos agentes económicos e caso detetem alguma omissão, devem registar as faturas em falta;
  • Se as faturas foram inseridas no setor correto, podendo reafetá-las caso a entidade emitente esteja registada na AT com esse Código de Atividade Económica (CAE).

O Fisco recorda ainda que, caso as despesas de saúde, formação e educação tenham sido realizadas fora do território português e os encargos com imóveis tenham sido realizados noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, com o qual exista intercâmbio de informação em matéria fiscal, é possível comunicá-las através do Portal das Finanças, “inserindo os dados essenciais da fatura ou documento equivalente que as suporte”.

Fiscou lançou nova "app" e-fatura 

A AT criou uma nova aplicação oficial e-fatura através da qual os contribuintes podem proceder ao registo imediato de faturas através da leitura de código QR ou consultar as deduções acumuladas.

A nova app, já disponível, segundo indica o Ministério das Finanças, permite aos contribuintes classificar as faturas emitidas com o seu número de identificação fiscal (NIF), ou seja, associá-las ao tipo de dedução a que correspondem em sede de IRS. Através da nova aplicação, disponível para 'download' em Android e iOS, os contribuintes podem também ficar a par do montante de benefícios acumulados com as faturas.

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