
O Parlamento aprovou o projeto-lei do PS que renova por mais 90 dias a obrigatoriedade de usar máscaras em espaços públicos, medida que vigora em Portugal desde outubro do ano passado. A lei entrou em vigor esta terça-feira, 15 de junho de 2021, e vai prolongar-se até 13 de setembro de 2021.
A lei “determina a renovação da imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, prorrogando, pela terceira vez, a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro”, lê-se no diploma publicado em Diário da República.
O projeto-lei foi aprovado com os votos contra do Chega e da Iniciativa Liberal, a abstenção do BE, PCP, PAN e Verdes e deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, enquanto o PS, o PSD, o CDS-PP e a deputada não inscrita Cristina Rodrigues votaram favoravelmente.
"Apesar da evolução dos indicadores após a cessação do estado de emergência, bem como da evolução positiva da vacinação da população, a prudência na gestão da pandemia da Covid-19 e das fases de desconfinamento que se têm sucedido desaconselham ainda nesta fase o relaxamento de algumas medidas adotadas com vista à prevenção e mitigação da transmissão do vírus SARSCov-2 e da doença da Covid-19, particularmente das mais básicas como a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos", lê-se no texto do PS, autor do projeto-lei entregue na Assembleia da República.
Lotação nos transportes públicos: novas regras geram confusão no setor
O Governo estipulou novas regras para a 4ª fase do desconfinamento, nomeadamente ao nível da lotação dos transportes públicos, algo que está a gerar algumas dúvidas e confusão no setor. Diz o Executivo que os transportes coletivos "devem assegurar a lotação máxima de dois terços da sua capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo que se realize de ou para municípios de risco elevado ou no interior destes".
Na prática, a resolução do Conselho de Ministros distingue a lotação máxima consoante o nível de risco do concelho em causa, mas essa regra tem implicações para os meios de transporte de caráter nacional, como a Rede Expressos ou a Flixbus, tal como avança a notícia do Jornal Público, uma vez que os trajetos podem ter origem, destino ou pontos de paragem em vários concelhos, com diferentes níveis de risco – o caso de Lisboa e Braga, por exemplo, na lista de risco elevado.
O presidente da Associação Rodoviária de Transportadores Pesados de Passageiros (ARP), refere que "apesar da reposição da lotação a 100% nos autocarros com lugares sentados, o facto de a mesma não se aplicar aos concelhos de risco elevado acarreta grandes dificuldades na programação dos serviços e garantias aos operadores".
"Um transfer com origem num concelho de baixo risco para o aeroporto de Lisboa não pode ter limitação de lotação quando apenas entra no concelho de Lisboa para deixar os passageiros", explica ao jornal.
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