
As restrições à circulação ao fim de semana são para manter na Área Metropolitana de Lisboa (AML) – a partir das 15h00 desta sexta-feira (dia 2 de julho de 2021) passa a ser proibido sair e entrar da AML medida que fica em vigor até às 06h00 de segunda-feira (dia 5 de julho 2021). Mas não ficamos por aqui. Desta vez, o Governo de António Costa decretou o recolher obrigatório em 45 concelhos de Portugal continental – os 18 concelhos da AML estão abrangidos.
A informação foi confirmada esta quinta-feira (dia 1 de julho de 2021) pela ministra de Estado e da Presidência Mariana Vieira da Silva que adiantou que, tal como nos dois últimos fins de semana, a proibição de circulação de e para a AML volta a ser aplicada, com as exceções previstas na lei, entre as quais “motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”, e para quem apresente teste negativo à Covid-19 ou certificado digital de vacinação, disse à saída da reunião semanal do Conselho de Ministros.
Recolher obrigatório em 45 concelhos
Dada a taxa de incidência de Covid-19 em várias regiões do país, o Executivo desenhou outra medida que vai entrar em vigor já esta sexta-feira: recolher obrigatório diário entre as 23h00 e as 5h00 em 45 concelhos de Portugal continental. Estes municípios são aqueles que apresentam níveis de risco elevado e muito elevado de incidência da Covid-19.
O objetivo é “conter o aumento de incidência que se tem verificado”, disse Mariana Vieira da Silva, e, por isso, nesta medida não está prevista “nenhuma exceção” relacionada com a apresentação de teste negativo de Covid-19 ou certificado digital de vacinação, ao contrário do que se aplica em relação às entradas e saídas da AML. Entre as exceções à regra estão a deslocações para trabalhar, por razões familiares imperativas, retorno ao domicílio.
À exceção destes 45 concelhos em risco muito elevado ou elevado, a atual fase do plano de desconfinamento, que entrou em vigor em 10 de junho, continua a aplicar-se a 233 municípios de Portugal Continental, com medidas de maior alívio das restrições para controlar a pandemia.

Concelhos em Risco Muito Elevado
Estes 19 concelhos apresentam uma taxa de incidência, pela segunda avaliação consecutiva, superior a 240 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 se forem concelhos de baixa densidade populacional):
- Área Metropolitana de Lisboa (13 concelhos): Lisboa, Sesimbra, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Loures, Mafra, Moita, Odivelas, Oeiras, Seixal e Sintra;
- Albufeira, Constância, Loulé, Mira, Olhão e Sobral de Monte Agraço.
Regras nestes concelhos:
- Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
- Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 durante a semana e até às 15:30 ao fim de semana e feriados (no interior com o máximo de quatro pessoas por grupo e em esplanadas com o máximo de seis pessoas por grupo);
- Espetáculos culturais até às 22h30;
- Ginásios sem aulas de grupo;
- Casamentos e batizados com 25% da lotação;
- Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
- Comércio a retalho não alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados.
Concelhos em Risco Elevado
Estes 26 concelhos apresentam uma taxa de incidência superior a superior a 120 casos por 100.000 habitantes se forem de alta densidade populacional nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade populacional).
- Área Metropolitana de Lisboa (5 concelhos): Alcochete, Montijo, Palmela, Setúbal e Vila Franca de Xira
- Alenquer, Arruda dos Vinhos, Avis, Braga, Castelo de Vide, Faro, Grândola, Lagoa, Lagos, Odemira, Paredes de Coura, Portimão, Porto, Rio Maior, Santarém, São Brás de Alportel, Sardoal, Silves, Sines, Sousel e Torres Vedras.
Regras nestes concelhos:
- Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
- Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior com o máximo de seis pessoas por grupo e em esplanada com 10 pessoas por grupo);
- Espetáculos culturais até às 22h30;
- Casamentos e batizados com 50% da lotação;
- Comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21h00.
*Com Lusa
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