Objetivo é limitar restrições durante o período da Páscoa. Medida consta na Declaração de Retificação n.º 9-B/2021, já publicada em DR.
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Proibição de circulação entre concelhos começa mais cedo: à meia-noite de sexta-feira
Imagem de larahcv por Pixabay

A proibição de circulação entre concelhos em vigor nos próximos dias vai começar mais cedo: à meia-noite (00h00) desta sexta-feira e não às 20h, como inicialmente indicado pelo Governo. Em causa está uma declaração de retificação publicada em Diário da República esta quarta-feira (24 de março), sendo que o objetivo do Executivo é, de certa forma, limitar as restrições de circulação nos dias que antecedem a Páscoa, evitando que algumas pessoas saiam da sua área de residência antes do fim-de-semana.

Segundo a Declaração de Retificação n.º 9-B/2021, “é proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20h00 de sexta-feira e as 05h00 de segunda-feira e, diariamente, a partir das 00h00 do dia 26 de março, sem prejuízo das exceções previstas no artigo 11.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, as quais são aplicáveis com as necessárias adaptações”. 

De recordar que anteriormente apenas constava no artigo relativo à limitação da circulação entre concelhos do decreto de 13 de março que regulamenta o estado de emergência a proibição de “circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20h00 de sexta-feira e as 05h00 de segunda-feira e, diariamente, a partir do dia 26 de março”. 

Clica neste link para ficares a saber, afinal, o que se pode ou não pode fazer nos próximos dias. Um guia com as regras às quais é preciso estar atento em tempos confinamento. 

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3 Comentários:

goncalofrade
25 Março 2021, 12:35

Bom dia, será que me sabem reponder se posso deslocar-me entre concelhos para ir fazer visitas a casas para comprar?

acacio.capela
26 Março 2021, 14:31

Minha mudança está agendada para o dia 05 de abril(segunda), de Lisboa para o Barreiro. Sabem dizer se posso fazer minha mudança?

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