A proibição de circulação entre concelhos em vigor nos próximos dias vai começar mais cedo: à meia-noite (00h00) desta sexta-feira e não às 20h, como inicialmente indicado pelo Governo. Em causa está uma declaração de retificação publicada em Diário da República esta quarta-feira (24 de março), sendo que o objetivo do Executivo é, de certa forma, limitar as restrições de circulação nos dias que antecedem a Páscoa, evitando que algumas pessoas saiam da sua área de residência antes do fim-de-semana.
Segundo a Declaração de Retificação n.º 9-B/2021, “é proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20h00 de sexta-feira e as 05h00 de segunda-feira e, diariamente, a partir das 00h00 do dia 26 de março, sem prejuízo das exceções previstas no artigo 11.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, as quais são aplicáveis com as necessárias adaptações”.
De recordar que anteriormente apenas constava no artigo relativo à limitação da circulação entre concelhos do decreto de 13 de março que regulamenta o estado de emergência a proibição de “circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20h00 de sexta-feira e as 05h00 de segunda-feira e, diariamente, a partir do dia 26 de março”.
Clica neste link para ficares a saber, afinal, o que se pode ou não pode fazer nos próximos dias. Um guia com as regras às quais é preciso estar atento em tempos confinamento.
3 Comentários:
Bom dia, será que me sabem reponder se posso deslocar-me entre concelhos para ir fazer visitas a casas para comprar?
Caro Gonçalo,
Recomendamos a leitura deste artigo. Esperamos que ajude.
https://www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2021/03/26/46754-pr…
Obrigada,
A equipa do idealista/news
Minha mudança está agendada para o dia 05 de abril(segunda), de Lisboa para o Barreiro. Sabem dizer se posso fazer minha mudança?
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