Definir horários desfasados e organizar equipas estáveis são duas normas a cumprir.
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Regresso aos escritórios
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O teletrabalho deixa de ser obrigatório passando a ser apenas recomendado em todo o território nacional já a partir deste domingo, dia 1 de agosto de 2021. Esta é uma das medidas de alívio às restrições anunciadas pelo primeiro-ministro, António Costa, esta quinta-feira, dia 29 de julho de 2021, após reunião de Conselho de Ministros. Mas haverá outras regras a cumprir no âmbito do plano de desconfinamento.

"O teletrabalho passará de obrigatório a recomendado em todas as atividades em que seja possível utilizar o teletrabalho", disse o chefe do Governo. E deverá haver regras bem definidas neste regresso aos escritórios. Fonte oficial da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) explicou que a resolução do Conselho de Ministros que irá ser publicada manterá em vigor algumas normas previstas no Decreto-Lei n.º 79-A/2020, publicado em outubro de 2020, refere o ECO.

Teletrabalho deixa de ser obrigatório
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Os horários desfasados e a organização de equipas são duas normas que se vão manter no regresso aos escritórios. “Nos locais de trabalho com mais de 50 trabalhadores por local, é obrigatória a organização desfasada de horários e medidas que garantam o distanciamento físico”, bem como a “promoção de equipas estáveis”, disse, por outro lado, fonte oficial da PCM ao Jornal de Negócios.

Isto quer dizer que estas empresas devem organizar os trabalhadores por equipas estáveis e definir os seus horários de entrada e saída de forma defasada, garantindo intervalos de 30 minutos a uma hora entre grupos. Além disso, medidas de proteção e distanciamento físico também devem ser asseguradas, tal com está previsto no Decreto-Lei n.º 79-A/2020.

As exceções do fim do teletrabalho obrigatório

O teletrabalho continua a ser obrigatório sem necessidade de acordo escrito entre empregador e trabalhador nos seguintes casos previstos no decreto-lei de outubro de 2020:

  • Trabalhadores abrangidos pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos;
  • Trabalhadores que possuam deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
  • Trabalhadores que tenham filhos ou outros dependentes a cargo menores de 12 anos;
  • Trabalhadores que tenham filhos ou outros dependentes a cargo com deficiência ou doença crónica, que sejam considerados doentes de risco e estejam impossibilitados de participar em atividades presenciais.
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