Há uma condição: o regime de teletrabalho deve ser partilhado se a atividade de ambos o permitir.
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Teletrabalho para pais com filhos até 8 anos
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Hoje, os pais com filhos até aos três anos têm o direito de exercer a sua atividade profissional em regime de teletrabalho, mesmo que a entidade empregadora não esteja de acordo. E, agora, o Governo quer alargar esta medida aos pais com filhos até oito anos, que deverá ser partilhada sempre que a atividade de ambos o permita.

A proposta do Governo diz em concreto que a medida passa por “alargar aos trabalhadores e trabalhadoras com filhos menores de oito anos de idade, ou filhos com deficiência, ou doença crónica o direito a exercer a atividade em teletrabalho, condicionado a partilha entre homens e mulheres e quando compatível com as funções”, lê-se na proposta entregue aos parceiros sociais a que o Jornal de Negócios teve acesso.

Esta é uma medida que está em linha com a diretiva europeia que prevê garantir aos trabalhadores com filhos menores de oito anos (bem como aos cuidadores informais) um regime de trabalho flexível ou um regime de teletrabalho. Esta diretiva tem de ser transposta para a legislação portuguesa até agosto de 2022, segundo refere a publicação.

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