As novas medidas entram em vigor já esta quarta-feira e há novos detalhes no diploma já publicado em Diário da República.
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Novas regras de combate à pandemia
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novas regras de combate à pandemia da Covid-19 em Portugal que vão entrar em vigor já a partir desta quarta-feira, dia 1 de dezembro de 2021. O país entra em situação de calamidade e a resolução do Conselho de Ministros publicada no sábado traz novidades e esclarece muitas dúvidas que surgiram. Estes são os detalhes que vão fazer a diferença no dia a dia dos portugueses nos próximos meses.

Restrições até 20 de março

Para assegurar que as novas medidas para travar a pandemia em Portugal continental têm um enquadramento legal, o país vai entrar em situação de calamidade esta quarta-feira, dia 1 de dezembro de 2021, o dia em que a generalidade das medidas vai entrar em vigor. E a situação de calamidade vai prolongar-se no tempo até às 23:59h do dia 20 de março de 2022, refere o diploma publicado em Diário da República.

Retrições até 20 de março de 2022
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Esplanadas: teste ou certificado dispensado

No acesso a estabelecimentos da restauração, como restaurantes e similares, passa a ser necessário apresentar o certificado digital da União Europeia (UE), um comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo ou um teste negativo à Covid-19.  Mas há exceções.

Não será exigida a apresentação de certificado ou do comprovativo de realização de teste “para a permanência dos cidadãos em esplanadas abertas bem como para a mera entrada destes cidadãos no interior do estabelecimento para efeitos de acesso a serviços comuns, designadamente o acesso a instalações sanitárias e a sistemas de pagamento”, revela o documento.

Note-se que por esplanada entende-se um espaço no exterior e ao ar livre. “Quando os espaços tenham uma estrutura ou cobertura, tal não obsta à qualificação como esplanada aberta, desde que aquelas estejam rebatidas ou removidas de forma que o espaço não esteja totalmente coberto e permita a circulação de ar”, esclarecem.

Além disso, também estão dispensados de apresentar os documentos os “trabalhadores dos espaços ou estabelecimentos bem como a eventuais fornecedores ou prestadores de serviços que habilitem o funcionamento dos mesmos”, lê-se ainda.

Esplanadas sem teste ou certificado
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Casinos e bingos: teste ou certificado

O acesso a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares vai depender da apresentação do certificado digital da UE, comprovativo de vacinação ou teste negativo. Também os trabalhadores vão ser dispensados de apresentar os documentos.

Casinos com certificado ou teste
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Missas: a exceção à regra

As celebrações religiosas são a exceção à regra dos eventos, pois não vão depender da apresentação do certificado digital ou do teste negativo.

Missas sem regras
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Eventos de grande dimensão: definidos pela DGS

Sabe-se que o acesso a eventos de qualquer natureza, bem como espetáculos ou eventos desportivos, passa a depender da apresentação do certificado digital. E sabe-se ainda que o acesso a determinados eventos desportivos ou eventos de grande dimensão que não tenham lugares marcados que se realizem em recintos provisórios ou improvisados (cobertos ou ao ar livre) passa a depender da apresentação de certificado digital ou outro comprovativo de teste negativo.

E como se vai distinguir um evento de pequena ou grande dimensão? De acordo com o documento será a Direção Geral da Saúde (DGS) que vai definir o número de participantes até ao qual se considera eventos de grande dimensão, bem como o número de participantes até ao qual é dispensada a apresentação de certificado digital ou de teste negativo.

Eventos de grandes dimensões
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Eventos vão ter avaliação de risco – mas há exceções

Os eventos - incluindo os desportivos - , sejam realizados em interior, ao ar livre ou fora de recintos fixos podem realizar-se de acordo com as orientações específicas da DGS “desde que precedidos de avaliação de risco, pelas autoridades de saúde locais, para determinação da viabilidade e condições da sua realização”, refere ainda o diploma.

Para esta regra também há exceções: eventos de natureza familiar (casamentos e batizados), celebrações religiosas, eventos de natureza corporativa (realizados em salas de congressos, estabelecimentos turísticos, recintos adequados para a realização de feiras comerciais) e os eventos culturais em recintos de espetáculo de natureza fixa. Ou seja, estes eventos podem mesmo realizar-se “sem diminuição de lotação e sem necessidade de avaliação prévia de risco”, diz a resolução.

Eventos corporativos sem diminuição de lotação
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Lares e outras estruturas residenciais com mais regras

Para visitar um familiar num lar ou outra estrutura residencial será necessário apresentar o certificado digital nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação ou apresentação de um teste negativo. Note-se que apresentar um certificado digital de vacinação por si só não chega.

Além disso vão ser aplicadas outras medidas de proteção dos residentes, como é o caso da realização de rastreios regulares a utentes e profissionais e o uso obrigatório de máscara por todos os profissionais.

Lares com novas regras
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Viajar: regras até 9 de janeiro de 2022

Para viajar para Portugal será necessário apresentar um certificado digital, nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação, ou teste negativo – todas as respostas às principais perguntas estão neste guia preparado pelo idealista/news.

Sabe-se agora que estas regras vão estar em vigor até, pelo menos, 9 de janeiro de 2022. E esclareceu-se ainda que os cidadãos nacionais e os cidadãos estrangeiros com residência legal em território continental, que não sejam portadores de teste negativo “devem realizar, à chegada, antes de entrar em território continental, a expensas próprias, teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou teste rápido de antigénio (TRAg), sendo, para o efeito, encaminhados pelas autoridades competentes”.

Por outro lado, “aos cidadãos nacionais de países terceiros sem residência legal em território nacional que embarquem sem o teste (…) deve ser recusada a entrada em território nacional”.

Viajar só com teste negativo
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