
O teletrabalho vai deixar de ser obrigatório a partir deste sábado, 15 de janeiro de 2022, e passa apenas a ser recomendado nas situações em que é possível, tal como foi anunciado pelo Governo na semana passada. Mas há outras medidas importantes a reter a partir desta data, nomeadamente em termos de isolamento e convívio social. O idealista/news preparou um guia com o resumo das principais medidas em vigor, juntando as normas do Governo e indicações da DGS, que visam continuar a tentar combater a Covid-19 em Portugal e travar os contágios por coronavírus.
Teletrabalho passa a ser recomendado
Num Conselho de Ministros extraordinário realizado a 21 de dezembro de 2021, o Governo anunciou ter decidido antecipar para 25 de dezembro o período durante o qual o teletrabalho passou a obrigatório, determinando que este regime vigoraria até 9 de janeiro. Depois, voltou a prolongar a medida até esta sexta-feira, dia 14 de janeiro.
Fonte oficial do ministério do Trabalho confirmou ao Jornal de Negócios que o teletrabalho deixa mesmo de ser obrigatório a partir de amanhã, passando a ser apenas recomendado. Isto é, volta a depender de acordo entre o empregador e o trabalhador.

Apesar disso, há exceções. O ministério confirmou à mesma publicação que, apesar da alteração geral, o teletrabalho se mantém obrigatório, ainda de forma transitória, para as seguintes situações: trabalhadores abrangidos por regime excecional de proteção de pessoas com condições de imunossupressão, com deficiência e grau de incapacidade superior a 60%; ou que tenham dependentes a cargo que não possam assistir presencialmente às aulas por serem considerados doentes de risco.
Bares e discotecas abrem esta sexta-feira com teste negativo à entrada
Os bares e discotecas poderão retomar a sua atividade a partir desta sexta-feira, 14 de janeiro. Para entrar nestes espaços, os clientes têm de apresentar um teste negativo à Covid-19, com exceção de quem “demonstrar ter sido vacinado há pelo menos 14 dias com uma dose de reforço” contra a doença ou de quem tiver um certificado de recuperação.
- Que testes são válidos?
São válidos testes PCR feito há menos de 72 horas, rápido com menos de 48 horas (antigénio) ou autoteste feito à entrada.
Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na rua
Governo mantém a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública, com exceção das esplanadas.
Testes para quem chega a Portugal obrigatórios até 9 de fevereiro
Prorrogam-se até 9 de fevereiro de 2022 as medidas especiais em matéria de testagem para efeitos de voos internacionais. Ou seja, mantém-se o teste negativo obrigatório para todos os voos que cheguem a Portugal e também sanções para as companhias de aviação que violarem esta norma.

Mudanças nos isolamentos
A Direção-Geral de Saúde (DGS) atualizou as normas sobre isolamento e rastreio de contactos de pessoas, o que significa que as regras dos períodos de isolamento na sequência de contactos com a Covid-19 mudaram. Neste artigo preparado pelo idealista/news podes saber tudo em detalhe.
Regras gerais
- O isolamento passa a ser aplicado apenas aos casos positivos e seus coabitantes;
- Pessoas com dose de reforço ficam isentas de isolamento;
- Isolamento passa a ser de 7 dias.
Contacto com casos positivos nas escolas
Se uma criança testar positivo, os colegas da turma não terão de ficar em isolamento. A exceção é se alguma das crianças da mesma turma for coabitante com a criança infetada. Neste caso, não há qualquer diferenciação entre crianças vacinadas ou não vacinadas.
Contacto com casos positivos no trabalho
Os trabalhadores que contactarem com um caso positivo de Covid-19 no local de trabalho deixam de ficar em isolamento. Apenas pessoas com teste positivo ou coabitantes é que precisam de se isolar, tal como nas escolas.
Declarações de isolamento já são automáticas
As declarações provisórias de isolamento profilático para pessoas infetadas com o vírus SARS-CoV-2 sem sintomas ou com doença ligeira e contactos de alto risco passam a ser emitidas com recurso a mecanismos automatizados, que já estão a funcionar.
Para obter esta declaração já não é necessário contactar o SNS 24. Fonte oficial dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde explicou ao jornal Público que “após a integração da informação de que determinado caso é positivo no Trace Covid-19, é enviada uma SMS com o link para o Formulário de Apoio ao Inquérito Epidemiológico, onde é solicitado o preenchimento de determinados dados fundamentais para a emissão da DPI, como o número de segurança social”.

Os casos positivos são colocados no Trace Covid-19 após a realização de um teste PCR ou um teste rápido de antigénio de uso profissional (realizado numa farmácia ou num laboratório). Caso tenhas um autoteste com resultado positivo também podes aceder a esta declaração, mas é sempre preciso confirmar o positivo PCR ou teste rápido de antigénio de uso profissional – neste caso, tens sempre acesso à declaração e a ausência ao trabalho fica justificada enquanto não realizas o outro teste.
Tal como explica o Público, a declaração é emitida “em formato eletrónico e desmaterializado” e nela consta a data de início e de fim do período de isolamento, segundo o decreto-lei publicado em DRE. O diploma especifica que “a declaração provisória de isolamento vale como declaração comprovativa da existência de uma situação de risco para a saúde pública para fundamentar a ausência do local de trabalho, a ser enviada, por via eletrónica, à segurança social”.

Onde é preciso apresentar teste negativo à Covid-19?
A apresentação de resultado negativo de teste Covid-19 é obrigatório para acesso a:
- Visitas a lares;
- Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;
- Grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados;
- Recintos desportivos (salvo decisão da DGS).
Nota: todas as pessoas que tenham a dose de reforço há mais de 14 dias deixarão de ter de fazer teste.
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