Novas regras do regime de trabalho remoto vão entrar em vigor a partir de 1 de janeiro de 2022. O que vai mudar?
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Novas regras de teletrabalho 2022
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O teletrabalho teve uma adesão em massa no início da pandemia – mais de um milhão de portugueses trabalhou a partir de casa no primeiro confinamento. Um ano e oito meses depois, o Parlamento aprovou as alterações ao regime de teletrabalho, que vão entrar em vigor a 1 de janeiro de 2022. Mas não só: o trabalho à distância será uma arma para travar a pandemia em Portugal já no início do próximo ano. Afinal, o que vai mudar no teletrabalho em 2022? Explicamos tudo neste guia.

Teletrabalho obrigatório entre 2 e 9 de janeiro

Agora, o teletrabalho é apenas recomendado pelo Governo. Mas entre 2 e 9 de janeiro de 2022 será mesmo obrigatório. Esta é uma das medidas desenhadas para a semana de contenção de contactos em janeiro de 2022, que tem como objetivo conter a propagação do SARS-CoV-2 após o período do Natal e Ano Novo, tal como explicamos neste artigo preparado pelo idealista/news.

teletrabalho obrigatório em janeiro
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Despesas adicionais a cargo das empresas

As novas regras definidas na Lei n.º 83/2021 dizem as empresas estão obrigadas a pagar aos trabalhadores as despesas adicionais relacionadas com teletrabalho, como custos com energia e internet. Estas despesas pagas pela entidade patronal ao trabalhador para custear as despesas inerentes ao teletrabalho são consideradas, para efeitos fiscais, custos para as empresas.

Aqui, o trabalhador terá de mostrar que as despesas são adicionais, isto é, que houve um aumento nas faturas face ao mês homólogo do ano anterior ao início do teletrabalho. Prová-lo, pode não ser fácil, sobretudo se houver mais do que uma pessoa do agregado em teletrabalho.

Despesas adicionais no teletrabalho
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Direito a teletrabalho a pais com filhos até aos 8 anos

A partir de 1 janeiro de 2021, o teletrabalho vai ser alargado aos pais com filhos até aos oito anos (contra os atuais três anos), sem necessidade de acordo com o empregador, desde que seja exercido por ambos os progenitores “em períodos sucessivos de igual duração num prazo de referência máxima de 12 meses”, diz a lei.

A medida abrange também “famílias monoparentais ou situações em que apenas um dos progenitores, comprovadamente, reúne condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho”, lê-se no documento. Esta medida exclui, no entanto, os trabalhadores das microempresas, ou seja, empresas com menos de dez funcionários.

direito a teletrabalho a pais com filhos até 8 anos
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Direito a desligar

Outra mudança na lei diz respeito ao direito a desligar dos trabalhadores. “O empregador tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, ressalvadas as situações de força maior”, refere o diploma. E diz ainda que os empregadores que violarem esta regra constitui uma contraordenação grave.

Direito a desligar no teletrabalho
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