Eleições legislativas 2022 estão à espreita e este guia reúne tudo o que precisas de saber para votar em segurança.
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Guia para votar nas eleições 2022
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É já no próximo domingo, dia 30 de janeiro de 2022, que os portugueses são chamados às urnas para escolher o próximo Governo do país – estejam em confinamento obrigatório ou não. Mas, antes, importa saber um conjunto de informações úteis para exercer o direito de voto em segurança. Dos documentos necessários às máscaras, passando pelos horários recomendados para quem está em isolamento. Neste guia preparado pelo idealista/news explicamos tudo o que é preciso saber sobre como votar nas legislativas 2022.

Onde vou exercer o direito de voto?

Há várias formas de saber onde estás recenseado. Toma nota:

  • Consulta os cadernos de recenseamento aqui;

  • Envia um SMS para 3838, escrevendo a mensagem RE <espaço> nº de Identificação civil sem check <espaço> data de nascimento AAAAMMDD. Exemplo: RE 12344880 19891007

Qual o horário para votar nas legislativas 2022?

Chegado o dia das eleições legislativas, o dia 30 de janeiro de 2022, qualquer cidadão poderá deslocar-se até à sua mesa de voto entre as 8h00 e as 19h00.

O que é preciso saber para ir votar no dia 30 de janeiro?

Quando te apresentares na mesa de voto no dia das eleições legislativas 2022, precisas de te identificar com o teu Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

Como as legislativas 2022 vão ser realizadas no contexto pandémico, a Direção Geral da Saúde (DGS) emitiu um parecer técnico que definiu as seguintes medidas de proteção para os eleitores:

  • Utilizar máscara cirúrgica ou máscara FFP2 de forma adequada, durante todo o processo eleitoral;
  • Manter o afastamento recomendado, enquanto aguardam a vez para votar;
  • Desinfetar as mãos antes de votar;
  • Utilizar de preferência uma caneta ou esferográfica própria para votar;
  • Desinfetar as mãos depois de votar e antes de sair do local de votação;
  • Seguir os circuitos definidos e identificados nos edifícios.

Caso chegues ao local para votar e não tenhas uma máscara cirúrgica ou FFP2, poderás solicitar uma a alguém da organização do processo eleitoral. Isto porque, segundo o documento, para minimizar a disseminação do Covid-19 durante o processo eleitoral, as Câmara Municipais podem “garantir a distribuição de máscaras cirúrgicas ou máscaras FFP2 aos eleitores que se apresentem nos locais de votação sem máscara ou com máscara comunitária”.

Regras para votar nas legislativas 2022
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Quem está em confinamento obrigatório pode ir votar?

Sim. Quem está em confinamento obrigatório também poderá deslocar-se às urnas para o exercício do direito de voto de forma presencial no dia 30 de janeiro de 2022. “São abrangidas as pessoas em confinamento obrigatório, quer estejam positivas para SARS-CoV-2, sintomáticas ou assintomáticas, quer estejam em isolamento profilático por serem contatos de alto risco”, esclarece o parecer.

Quais são as regras para os eleitores em isolamento?

Para o efeito é necessário que os eleitores tenham o documento de identificação em sua posse (BI ou cartão de cidadão). E é ainda necessário cumprir os seguintes princípios de segurança definidos pela DGS:

  • Uso permanente de máscara facial cirúrgica ou máscara FFP2;

  • Uso de transporte individual ou deslocação a pé. “Não se recomenda a utilização de transportes públicos coletivos e individuais de passageiros”, dizem.
  • Usar a sua própria esferográfica ou caneta;
  • Manter distância de qualquer pessoa em qualquer momento;
  • Reforço de higiene das mãos e da etiqueta respiratória;
  • Seguir os circuitos definidos e identificados nos edifícios;
  • Permanecer no local somente o tempo necessário para poder exercer o seu direito de voto.

Depois de exercer o direito de voto, os eleitores em isolamento obrigatório devem voltar para casa. Isto porque de acordo com o parecer do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República, caso não o façam podem os eleitores podem incorrer no crime de propagação de doença contagiosa, previsto no artigo 283.º do Código Penal.

Votar em confinamento obrigatório
Foto de Edmond Dantès en Pexels

Há algum o horário específico para os eleitores em confinamento?

No parecer técnico, a DGS sublinha que as pessoas em confinamento obrigatório deverão deslocar-se às urnas preferencialmente entre as 18:00h e as 19:00h. Mas é apenas uma sugestão.

Por outro lado, segundo a recomendação da DGS, as assembleias e mesas de voto podem estabelecer um horário de votação recomendado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório e podem ainda assegurar o aumento do número de mesas de voto.

A verdade é que o horário válidos para todos os eleitores – confinados ou não – é das 8h00 e as 19h00 do dia 30 de janeiro de 2022.

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