A Covid-19 não tem dado tréguas e o número de casos confirmados continua a crescer em Portugal e no mundo. E também tem aumentado o número de recuperados da doença – já são mais de 1 milhões e 700 mil pessoas, de acordo com os dados da Direção-Geral de Saúde (DGS). Na hora de emitir o certificado digital da União Europeia (UE) por recuperação são várias as dúvidas que surgem. E neste artigo o idealista/news responde às principais questões tendo por base os esclarecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Quando posso obter o certificado de recuperação?
O certificado de recuperação é emitido decorridos 11 dias após a realização de teste positivo à Covid-19. Para isso é necessário comprovar a infeção por SARS-CoV-2, com teste laboratorial de diagnóstico com resultado positivo e registar o resultado no sistema SINAVE.
Note-se que os testes serológicos e os autotestes não podem ser considerados pelas autoridades de saúde como testes de diagnóstico para efeito de emissão do certificado digital por recuperação.
Onde posso obter o certificado de recuperação?
Para emitir o certificado de recuperação depois dos 11 dias do diagnóstico, podes aceder o portal do SNS24 ou a aplicação móvel SNS 24 (disponível em Android, IOS e EMUI). Caso tenhas dificuldade em aceder ao portal, podes emitir o teu certificado nos Espaços Cidadão, nas juntas de freguesias, nos balcões do SNS 24 através de atendimento assistido.
Qual a validade do certificado de recuperação?
O certificado de recuperação tem uma validade até 180 dias – isto é, seis meses -, a contar do dia em que foi realizado o teste laboratorial (com resultado positivo) que confirmou o diagnóstico da Covid-19.
Já recuperei da Covid-19 e passaram 11 dias, mas não consigo obter o certificado de recuperação. O que fazer?
Se passados 11 dias do teste positivo à Covid-19 não conseguires emitir o certificado de recuperação, deves “entrar em contacto com o seu médico de família ou médico assistente e/ou autoridade de saúde local (delegado de saúde/unidade de saúde pública) que geriu o teu caso positivo, para regularização da informação sobre a infeção prévia por SARS-CoV-2 no sistema SINAVE”, refere no site da SNS.
Onde preciso de apresentar o certificado de recuperação em Portugal?
Em território nacional, ainda é necessário apresentar o certificado digital em várias situações, nomeadamente:
acesso a grandes eventos de natureza cultural, desportiva ou corporativa;
- acesso a bares e discotecas;
- visita a lares e estabelecimentos de saúde;
- viagens por via área ou marítima.
Ou seja, quem tiver certificado de recuperação ou vacinação não necessita de fazer testes para aceder aos estabelecimentos referidos, tal como noticiou o idealista/news.
Basta apresentar o certificado de recuperação para viajar para outros países?
Na hora de viajar, apresentar o certificado Digital Covid da UE – seja por recuperação, vacinação ou testagem - é opcional, mas “facilita a liberdade de circulação em toda a União Europeia”, refere o SNS. Ou seja, os cidadãos que não possuam este documento podem continuar a viajar, no entanto, podem ficar sujeitos a medidas adicionais, como procedimentos de testagem e quarentena/isolamento profilático obrigatório, à chegada ao país de destino.
A verdade é que os estados-membros da UE acordaram esta terça-feira, dia 25 de janeiro de 2022, que pessoas com o certificado Covid-19 válido, como vacinados ou recuperados, não devem ser alvo de “restrições adicionais à livre circulação”, como testes ou quarentenas, para facilitar viagens. Mas para não ter surpresas, o melhor mesmo é verificar as regras de entrada em vigor no país de destino através do portal Re-open EU antes de viajar.
Tive infetado no estrangeiro. Posso solicitar o certificado de recuperação em Portugal?
Se tiveste infetado com o coronavírus num país que integra o mecanismo europeu do Certificado digital da UE, podes utilizar em Portugal o certificado de recuperação emitido por esse país.
“Os cidadãos nacionais ou residentes em Portugal, que sejam titulares de Número Nacional de Utente do SNS, podem solicitar, junto do seu médico de família, médico assistente ou autoridade de saúde da área de residência, o reconhecimento da infeção por SARS-CoV-2 ocorrida noutro país, apresentando prova inequívoca desse facto”, esclarece o SNS. O certificado de recuperação é emitido e válido decorridos 11 dias e até 180 dias a contar da data do resultado positivo/diagnóstico.
Para poder comentar deves entrar na tua conta