Guia para te orientar no processo de divórcio amigável. Juristas explicam passos a dar, custos e onde encontrar minutas.
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Divórcio amigável online
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Quem pretender fazer um divórcio amigável, deve saber que poderá tratar de todo o processo de divórcio online e sem deslocações desnecessárias à Conservatória do Registo Civil. O fim do casamento não precisa de ser uma (grande) dor de cabeça. De uma forma simples vamos explicar neste artigo quais os passos a seguir, custos e onde se podem encontrar minutas para te orientar em todo este processo de divórcio em Portugal.

No divórcio por mútuo consentimento, mais conhecido como divórcio amigável, "os cônjuges decidem, por mútuo acordo, terminar o casamento, sem que seja preciso divulgar as causas que levaram a essa rutura", começa por explicar a Belzuz Abogados neste artigo preparado para o idealista/news.

divórcio por mútuo consentimento
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Como funciona o processo de divórcio amigável

  • É obrigatória a constituição de advogado?

No divórcio amigável não é obrigatória a constituição de advogado, salvo na fase de recurso.

  • Quem pode pedir o divórcio amigável online?

O pedido pode ser feito por ambos os membros do casal ou por intermédio dos seus procuradores, advogados ou solicitadores.

  • Como posso iniciar o processo de divórcio online?

O pedido de divórcio amigável online pode ser feito através da internet em www.civilonline.mj.pt na área de serviços disponíveis denominada “Divórcio e Separação de Pessoas e Bens”, utilizando o Cartão do Cidadão e o certificado digital a ele associado.

  1. O certificado digital de assinatura eletrónica tem de estar ativado e tem de possuir leitor de cartões;
  2. Após autenticação com o certificado do cartão do cidadão, deve um dos membros do casal preencher a informação solicitada quanto à identificação dos nubentes (noivos) e do casamento;
  3. Após a submissão do pedido de divórcio online, o outro membro do casal, receberá no seu endereço de correio eletrónico indicado no pedido, uma mensagem para que aceda ao site referido, se autentique e confirme a informação introduzida pelo requerente;
  4. O processo também pode ser iniciado pelos (as) advogados (as) e solicitador (es) que representem os membros do casal e que tenham um certificado digital que comprove a sua qualidade profissional.

pedido de divórcio
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Em que circunstâncias pode ser feito o divórcio amigável online?

Só é possível recorrer ao divórcio amigável online se ambos os membros do casal:

  • estiverem de acordo nas questões essenciais;
  • tiverem nacionalidade portuguesa ou nacionalidade brasileira com estatuto de igualdade de direitos;
  • forem detentores de cartão do cidadão;
  • não pretendam fazer a partilha de bens em simultâneo com o processo de divórcio.

Quais os documentos a apresentar para tratar do divórcio online?

I - Um pedido por escrito assinado por ambos os cônjuges em como se querem divorciar. Caso não existam filhos, bens comuns, animais de companhia, casa de morada de família e os cônjuges prescindirem reciprocamente de alimentos, basta que seja declarado tudo isto no requerimento de divórcio, não sendo necessária a junção dos respetivos anexos autónomos.

II - Uma relação dos bens comuns do casal com indicação dos seus valores, caso os cônjuges declarem ter bens comuns, como por exemplo a casa.

III - Certidão da sentença judicial que tiver regulado o exercício das responsabilidades parentais relativamente a filhos menores ou acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais quando existam filhos menores e não tenha previamente havido regulação judicial.

Através da regulação do exercício das responsabilidades parentais é fixado um regime que abrangerá:

  • a residência/guarda do(s) filho (s), definindo com quem a criança ficará a residir, se com um dos progenitores ou com ambos (residência ou guarda alternada);
  • o regime de convívios/visitas com ambos os progenitores e, eventualmente, outros familiares (por exemplo: fins-de-semana; datas festivas; os aniversários dos progenitores e do (s) menor (es); férias);
  • a fixação de pensão de alimentos ou montante da mesma;

IV - Um acordo escrito sobre o pagamento de uma pensão de alimentos de um membro do casal ao outro, caso o casal acorde esse pagamento. Do acordo deve constar a identificação dos cônjuges, a indicação de quem prestará os alimentos, o seu montante, a forma e a data do pagamento.

divórcio litigioso
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V - Um acordo escrito que defina o que vai acontecer à casa onde vivem, também denominada de casa de morada de família, caso exista.

VI - Um acordo escrito sobre o destino dos animais de companhia, caso existam;

VII - A certidão da convenção antenupcial, caso tenha sido celebrada e o regime de bens não constar do registo de casamento. Caso a celebração da convenção antenupcial tenha sido feita numa conservatória do registo civil é dispensada a apresentação de certidão sendo, oficiosamente, consultada a base de dados do registo civil.

VIII - A certidão de casamento ou o respetivo código de acesso, caso tenha solicitado a sua emissão online através do site www.civilonline.pt. Caso os cônjuges não apresentem certidão de casamento válida é feita a consulta à base de dados do registo civil por parte da conservatória e cobrado um valor por esta consulta.

Poderá, ainda, ser necessária a junção dos seguintes documentos:

IX - Procuração passada a advogado (a), caso os membros do casal pretendam ser representados por advogado;

X - Autorização de uso de apelidos do outro cônjuge após divórcio;

  • Onde encontrar formulários/minutas do divórcio online?

Através do site www.civilonline.pt, no canto superior direito da página inicial, está disponível um botão de “Minutas” que lhe dá acesso a minutas disponibilizadas pelo IRN que poderão servir de orientação e base de trabalho.

  • Qual a Conservatória do Registo Civil a indicar no pedido de divórcio online?

Para conhecer e decidir o processo de divórcio apresentado online é competente qualquer conservatória do registo civil.

  • Quanto custa o processo de divórcio por mútuo consentimento?

O processo de divórcio amigável 280 euros. A este valor podem acrescer outros valores, por exemplo, custos com a consulta às bases de dados dos registos quando não é junta a certidão de casamento. O valor da certidão de casamento é de 10 euros.

Este valor deve ser pago no prazo de 48 horas após a confirmação do processo.

Só após confirmação do pagamento se inicia o processo na Conservatória do Registo Civil escolhida.

processo de divórcio pode ser gratuito se os membros do casal provarem que têm dificuldades económicas que os impedem de pagar os custos do processo. Esta prova pode ser feita com um documento emitido pela Segurança Social comprovativo de que beneficiam de apoio judiciário com dispensa total da taxa de justiça e outros encargos do processo.

Divórcio online em Portugal - tudo sobre este processo
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O que acontece depois de se iniciar o processo de divórcio online?

  • Se existirem filhos menores:

O acordo sobre as responsabilidades parentais é enviado ao Ministério Público que dispõe de um prazo de 30 dias para o analisar. O Ministério Público pode exigir aos pais que alterem o acordo por considerar que este não acautela devidamente os interesses dos menores. Se os pais não concordarem com as alterações pedidas, o processo segue para tribunal. Caso os pais concordem com as alterações pedidas, reformulam o acordo ou apresentam um novo, sendo neste último caso dada nova oportunidade ao Ministério Público para se pronunciar.

Após pronuncia favorável do Ministério Público e se o processo estiver em condições de prosseguir, o conservador marca data para a Conferência de Divórcio, na qual o divórcio é decidido, caso os membros do casal mantenham a vontade de se divorciar, e o acordo sobre a regulação das responsabilidades parentais relativo ao (s) menor (es) é homologado.

  • Se não existirem filhos menores:

O conservador marca a Conferência de Divórcio, na qual o divórcio é decidido, caso os membros do casal mantenham a vontade de se divorciar.

A realização da Conferência de Divórcio é obrigatória.

divórcio extrajudicial
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Em que data é que se produzem os efeitos do divórcio?

A regra é a de que os efeitos do divórcio se produzem decorridos 15 dias (prazo de recurso) da data da realização da Conferência de Divórcio, mas retroagem à data da entrada do requerimento de divórcio na Conservatória quanto às relações patrimoniais entre os cônjuges.

Os cônjuges podem declarar renunciar ao prazo de recurso por forma a que a decisão de divórcio produza imediatamente os seus efeitos após a realização da Conferência de Divórcio e seja desde logo averbado o divórcio no assento de casamento e de nascimento dos cônjuges.

Se ambos os cônjuges não prescindirem desse prazo, só após decorridos os 15 dias é que a decisão de divórcio se torna definitiva e se efetuam os respetivos averbamentos.

*Susana Mendes Inácio, advogada do departamento de Direito da Família e da Empresa Familiar da Belzuz Abogados, Sucursal em Portugal

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