As regras são muito claras e apertadas no que respeita à questão da casa de morada da família, explica a Deco.
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O que acontece à casa em caso de divórcio?
Foto de Karolina Grabowska no Pexels

O que fazer com a casa quando o casamento chega ao fim? O divórcio, além de ser por si só um processo complicado, é um tema sensível e de difícil gestão familiar, nomeadamente quando há no agregado filhos. Mas há um assunto prioritário que precisa de ser tratado: a casa. No artigo desta semana da Deco Alerta explicamos-te tudo sobre este assunto. Fica a saber o que acontece à casa em caso de divórcio.

A Deco Alerta é uma rubrica semanal destinada a todos os consumidores em Portugal que é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news.

O meu casamento infelizmente chegou ao fim. Além de todos os constrangimentos que o divórcio traz, temos a questão da casa conjunta. Que soluções temos ao nosso dispor para resolver esta situação?

Apresentamos-te vários caminhos para te apoiar no futuro próximo. As regras são muito claras e apertadas no que respeita à questão da casa de morada da família, que é o centro da organização doméstica e social da comunidade familiar e, por essa razão, pode ser entregue ou atribuída a ambos os cônjuges.

O que acontece à casa em caso de divórcio?
Photo by Eric Ward on Unsplash

No caso de a casa ser arrendada

Tens de falar com a tua ex-cônjuge e decidir sobre o futuro da casa. Podem optar pela transmissão ou pela concentração a favor de um de vós, sempre com o consentimento do senhorio. 

Se a casa for propriedade de um de vós ou até dos dois

A atribuição da casa da família e a propriedade deste imóvel são situações diferentes. A casa da família pode ser atribuída a qualquer um dos membros do casal, mesmo que seja um bem próprio do outro. O tribunal decidirá de acordo com as necessidades de cada um e com os interesses dos filhos, caso existam. 

Se a tua situação é semelhante à referida, ou seja, a casa pertence ao outro cônjuge, então informamos-te que a casa é entregue mediante um pagamento, sendo o seu montante, prazo e outros pormenores do contrato definidos pelo tribunal. 

A casa foi comprada com recurso a crédito habitação

Esta situação é a mais comum entre os casais atuais e talvez seja a tua questão. Assim, dizemos-te que os bancos estão proibidos de agravar os encargos com o crédito. E tal aplica-se não só a divórcio, mas também à separação judicial de pessoas e bens, à dissolução da união de facto ou até ao falecimento de um dos cônjuges. Agravar significa, nomeadamente, aumentar o spread na renegociação do contrato do crédito habitação

Neste caso, quem recebe o empréstimo tem de comprovar que o agregado familiar tem rendimentos para uma taxa de esforço inferior a 55% ou 60% se tiver 2 ou mais dependentes (os filhos, por exemplo). 

O que acontece à casa em caso de divórcio?
Photo by Michal Balog on Unsplash

Decidir vender a casa (comprada em conjunto) a terceiros 

Os casais que se divorciam podem tomar esta decisão e, inclusivamente, um dos cônjuges pode decidir comprar ao outro a sua quota-parte. Nesta situação, o membro do casal vendedor terá de pagar imposto pelas mais-valias obtidas. Os ganhos desta venda podem não ser tributados se o valor for reinvestido numa outra habitação própria e permanente. Se não for, metade do ganho da venda será englobado aos rendimentos de IRS.

Se precisas de mais informação ou apoio, conta connosco através do email deco@deco.pt ou do número de telefone 21 371 02 00. 

*Visita o nosso site (Deco.pt) e segue-nos na página de Facebook, Twitter, Instagram, Youtube e Linkedin.

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