Regime de diferimento de obrigações fiscais prorrogado para o 2º semestre e alargado a todas as empresas, seja qual for o setor.
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Entrega e pagamento de impostos ao Estado
Foto de RODNAE Productions

As empresas e os trabalhadores independentes vão ter facilitada a entrega de impostos ao Estado no segundo semestre do ano. Em causa está uma medida aprovada em Conselho de Ministros quinta-feira (dia 23 de junho de 2022) que prorroga o regime complementar de diferimento de obrigações fiscais para o segundo semestre de 2022, “bem como o seu alargamento a todas as empresas que operem em Portugal”. De referir que as contribuições para a Segurança Social não estão abrangidas.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, o objetivo esta medida visa promover a “flexibilização e gestão da tesouraria da generalidade das empresas na mitigação do aumento dos preços dos fatores produtivos”.

Em abril, no âmbito dos apoios às empresas mais afetadas pela crise provocada pela guerra na Ucrânia, foi decidido que as retenções na fonte em sede de IRS ou IRC, assim como as entregas do IVA do regime mensal e trimestral, pudessem ser feitas além do prazo normal, em prestações e sem juros, recorda o Jornal de Negócios, salientando, no entanto, que a medida se destinava apenas a determinados setores de atividade, entretanto definidos pelo Governo e considerados os mais afetados, como por exemplo a agricultura, os têxteis, os transportes, o alojamento e a restauração.

Sabe-se agora que a medida, além de se manter por mais um semestre, vai abranger todas as empresas de todos os setores de atividade.

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