
É provavelmente um ter termos mais difíceis de entender quando falamos do mundo do trabalho. Mesmo assim é importante que entendas o conceito de diuturnidades.
Neste artigo, vamos esclarecer um pouco mais sobre a importância das diuturnidades, quem tem direito e como calculá-las, para que consigas perceber como é que as mesmas poderão afetar o teu salário.
Diuturnidades: o que significa este termo?
Apesar de ser um dos conceitos mais complexos no mundo laboral, é muito fácil entender as diuturnidades. Na realidade, tratam-se de uma compensação extra no salário que as empresas conferem aos empregados como forma de reconhecimento pela antiguidade. São atribuídas quando não existem aumentos salariais ou progressão entre categorias.
Contempladas no artigo n.º 262 do Código do Trabalho, as Diuturnidades são “prestações de natureza retributiva a que o trabalhador pode ter direito com fundamento na antiguidade”.
Quem tem direito a diuturnidades?

Deve ser claro para o trabalhador que as diuturnidades não lhe são automaticamente asseguradas. De facto, o pagamento desta compensação só será atribuído quando elencado no Contrato Individual de Trabalho, no Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT) ou no Contrato Coletivo de Trabalho (CCT). Uma vez expressas no contrato, os trabalhadores têm direito a diuturnidades quando estiverem na mesma categoria profissional por um período de 3 anos.
Os trabalhadores da função pública e administrativos também têm direito a receber diuturnidades, mesmo quando não constem no contrato de trabalho, de acordo com a Portaria n.º 182/2018, atualizada pela Portaria n.º 411-A/2019.
Quando é que os trabalhadores deixam de ter direito às diuturnidades?
Esta é uma compensação pensada para os trabalhadores cujos salários não sofrem aumentos ou quando a progressão das carreiras é congelada. Portanto, existem situações em que as diuturnidades deixam de ser obrigatórias:
- Quando o trabalhador receber um salário acima da tabela de vencimentos referentes à sua categoria;
- Quando o trabalhador mudar de categoria profissional, para outra superior.
Como calcular o valor das diuturnidades?
Agora que já entendes o que são as diuturnidades e quem a elas tem direito, podes começar a calcular o valor que vais receber.

Na verdade, o contrato de trabalho já deixará claro qual é o valor de cada diuturnidade. Uma vez que tenhas esse valor, ele será somado ao valor anterior, até alcançar o limite máximo permitido. Consideremos os seguintes exemplos para diuturnidades:
- 20€ para a 1ª diuturnidade;
- 25€ para a 2ª diuturnidade;
- 30€ para a 3ª diuturnidade;
- 35€ para a 4ª diuturnidade;
- 40€ para a 5ª diuturnidade.
Quer isto dizer que irás receber um aumento de 20 euros no salário após 4 anos, 45€ após 8 anos, 75€ após 12 anos e assim sucessivamente, até um limite de 20 anos.
Se tiveres direito a diuturnidades, mas o contrato de trabalho não especifica o seu valor, irás receber 3% da remuneração por cada três anos de serviço (até um máximo de cinco diuturnidades).
Por último, toma atenção porque as diuturnidades são tidas em conta para calcular as indemnizações por rescisão do contrato de trabalho e como parte da base de cálculo para benefícios adicionais, como o subsídio de Natal.
Para poder comentar deves entrar na tua conta