
A Ação Social Escolar (ASE) refere-se a um conjunto de medidas e apoios financeiros fornecidas pelo Estado, destinados a garantir a igualdade de oportunidades no acesso à educação. Essas medidas visam apoiar os alunos e suas famílias, proporcionando condições para que todos possam frequentar a escola e participar nas atividades educativas, independentemente das suas condições económicas.
Combater a exclusão social e o abandono escolar e promover a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino são os principais objetivos da ASE. As medidas passam pela comparticipação económica de despesas de alimentação, aquisição de material escolar, visitas de estudo e em alguns casos de subsídio de transporte.
A ASE está dividida em três escalões (A, B e C) que são atribuídos de acordo com os escalões dos abonos de família, com referência no valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
Como funciona a Ação Social Escolar (ASE)?

A ação social escolar é um conjunto de medidas que visa garantir que todos os alunos possam ter as mesmas oportunidades no acesso à educação e ao sucesso escolar, independentemente da sua condição socioeconómica ou necessidade de saúde especial.
O Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar e aplica-se às crianças e aos alunos que frequentem a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário em estabelecimentos de ensino públicos, ou particulares e cooperativos em regime de contrato de associação.
ASE: quem tem direito ao apoio escolar?

Todos os alunos que residam em Portugal, frequentem a escolaridade obrigatória num estabelecimento de ensino público e que pertença a uma família cujo rendimento global seja igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3.º escalão de rendimentos considerado para a atribuição de abono de família.
A atribuição do escalão da ação social escolar depende do valor de abono de família previamente definido, que, por sua vez, tem como referência o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Os três primeiros escalões do abono de família correspondem aos três escalões deste subsídio escolar: A, B e C.
- Escalão A: corresponde ao 1.º escalão do abono familiar, até 3 071,67 euros;
- Escalão B: refere-se ao 2.º escalão do abono familiar, de 3 071,67 a 6 143,34 euros;
- Escalão C: representa o 3.º escalão do abono familiar, de 6 143,34 a 9 215,01 euros.
Sendo assim, no que diz respeito aos apoios de alimentação, variam entre 50 e 100%, quanto ao material escolar a comparticipação pode variar de 8 a 16 euros. O Estado pode, ainda, dar subsídios relativos ao alojamento e ao transporte escolar.
Deixou de existir um valor de comparticipação para a aquisição de livros escolares, desde que, em 2019, o Governo lançou o programa onde é possível obter manuais escolares gratuitos, de forma a incentivar a reutilização dos mesmos. Este programa destina-se aos alunos matriculados em escolas públicas ou em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, e aplica-se a todo o período de escolaridade obrigatória.
Escalões ASE: quais as diferenças?

Dependendo do escalão de ASE atribuído a percentagem de comparticipação nas diversas áreas abrangidas por este apoio escolar diferem. Abaixo deixamos-te as diferenças na alimentação, material escolar entre outros.
Apoio à alimentação:
- Escalão A: as refeições são gratuitas.
- Escalão B: os alunos têm acesso à refeição por 50% do valor total.
- Escalão C: não há lugar a comparticipação.
Apoio para aquisição de material escolar:
- Escalão A: é atribuído o valor máximo de comparticipação para material escolar e outros objetos de apoio ao estudo num valor de 16 euros e as visitas de estudo contam com uma contribuição de 20 euros;
- Escalão B: o valor máximo de comparticipação é de 8 euros para o material escolar e de 10 euros para as visitas de estudo.
- Escalão C: no caso do material escolar, não estão previstos quaisquer apoios.
Ajudas para alojamento:
O apoio ao alojamento atribui-se preferencialmente aos alunos que frequentem o ensino básico ou que tenham necessidades educativas especiais de caráter permanente. Foi pensado para os seguintes tipos de alojamento:
- Rede oficial de residências para estudantes;
- Alojamento junto de famílias de acolhimento;
- Alojamento facultado por entidades privadas, mediante estabelecimento de acordos de cooperação.
Analisando por escalões, as comparticipações são as seguintes:
- Escalão A: 15% do IAS /mês (x10)
- Escalão B: 8% do IAS /mês (x10)
Apoios para transporte escolar:
Este subsídio dirige-se a estudantes que frequentam o estabelecimento de ensino público mais próximo da sua residência (ou outro, por falta de vaga ou inexistência da área vocacional pretendida no primeiro) e que não têm possibilidade de se deslocar por meios próprios.
O acesso ao serviço de transportes escolares é gratuito para os alunos do ensino básico, e pode ser comparticipado para os do ensino secundário.
ASE: como pedir o Apoio Social Escolar?

Para solicitar o subsídio escolar, os encarregados de educação devem entregar os modelos de candidatura preenchidos no ato de matrícula ou na renovação de matrícula. Os prazos variam de escola para escola. Será necessária uma declaração da Segurança Social na qual conste o escalão de abono de família do aluno.
Esta declaração pode ser obtida online no portal da Segurança Social Direta. Para além disso, basta entregar o comprovativo do IBAN do aluno ou do encarregado de educação.
Os processos de candidatura a subsídios são analisados pelos serviços de ação social escolar dos agrupamentos de escola. Se os rendimentos do agregado familiar diminuírem durante o ano letivo e essa redução alterar o escalão de abono de família, pode ser apresentada uma nova candidatura.
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