Estarás abrangido pelo IRS Automático? Ainda tens dúvidas sobre o IRS automático? Fica a saber as respostas sem papas na língua.
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A entrega da declaração de IRS está oficialmente a decorrer e com ela surgem sempre dúvidas. Há quem se pergunte “será que posso entregar o IRS automático?”, “tenho direito ao IRS Jovem?” ou “quais os benefícios e prazos que devo conhecer?”.

Neste guia rápido, explicamos-te de forma simples quem pode usar o IRS automático, quais as regras (ainda atuais) do IRS Jovem, como funcionam os benefícios fiscais associados e até o que muda se já tens 35 anos. Se queres perceber o que se aplica à tua situação ou simular os teus descontos estamos aqui para te ajudar a navegar nesta altura do ano com menos preocupações.

Quem está abrangido pelo IRS automático?

Recapitulando, o IRS automático está disponível apenas para quem, no ano anterior, teve rendimentos em certas categorias. Se é o teu caso, podes beneficiar desta opção mais simples. As situações nas quais se aplicam são as seguintes:

  • Trabalhaste por conta de outrem (Categoria A) ou recebeste pensões (Categoria H);
  • Prestaste serviços como trabalhador independente (Categoria B), dentro do regime simplificado, e emitiste todos os recibos através do Portal das Finanças;
  • Recebeste rendimentos sujeitos a taxas liberatórias (como juros ou dividendos) e não optaste pelo englobamento;
  • Viveste em Portugal durante todo o ano fiscal (exceto se fores residente não habitual);
  • Beneficiaste de benefícios fiscais por donativos, PPR ou certificados de reforma do Estado.

Quais as regras aplicadas ao IRS Jovem e quais os benefícios?

casal jovem
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Tens de ter entre 18 e 26 anos (ou até 30 anos, no caso de doutorados) para preencher o IRS Jovem em 2024. Além disso, deves ter recebido rendimentos de categoria A (trabalho dependente) ou categoria B (trabalho independente), e não podes ser considerado dependente dos teus pais.

Na realidade, as regras aplicadas ao IRS Jovem indicam que:

  • Tens de ter concluído pelo menos o ensino secundário, obtido por percursos de dupla certificação ou ensino vocacionado para o ensino superior com estágio profissional;
  • Não podes ter sido abrangido pelo regime dos residentes não habituais.

Poderás ainda hoje simular o cálculo do IRS Jovem, uma vez considerados estes dados:

  • Se trabalhas por conta de outrem ou a recibos verdes;
  • O teu rendimento bruto anual em 2024 (sem descontos);
  • Se já concluíste o ensino secundário ou ensino superior e qual o nível;
  • Se já usaste o IRS Jovem antes e em que ano começaste;
  • A tua idade em 2024;
  • Se entregas o IRS em nome individual ou como parte do agregado familiar dos teus pais.

Tenho 35 anos. Posso entregar o IRS Jovem?

contabilista com casal jovem
Drazen Zigic Freepik

Apesar das recentes alterações ao IRS Jovem, o cálculo do imposto referente ao ano de 2024 ainda segue as normas que estavam em vigor até 31 de dezembro do ano passado. Isto acontece por causa do próprio funcionamento do sistema fiscal, que aplica as regras em vigor no ano dos rendimentos. Há, portanto, uma diferença temporal entre as novas medidas e a sua aplicação correta e prática.

Por isso, quem ouviu falar do alargamento do IRS Jovem até aos 35 anos e esperava já beneficiar desse alívio fiscal ao entregar a declaração em 2025, poderá ter uma surpresa. As novas regras ainda não se aplicam a este ano fiscal, mesmo que tenham sido anunciadas pelo atual Governo de Luís Montenegro. Para usufruir das alterações, será preciso esperar pela entrega do IRS relativa aos rendimentos de 2025.

No âmbito deste novo regime, está prevista uma isenção de 100% do rendimento no primeiro ano, 75% do segundo ao quarto ano, 50% do quinto ao sétimo ano, e de 25% do oitavo ao décimo ano de aplicação do regime. No entanto, descontar menos durante o ano significa ter um reembolso menor em 2026, na hora de acertar contas com o Fisco, ou até mesmo arriscar ter de pagar à Autoridade Tributária no verão do próximo ano.

Posso pagar para ter direito ao IRS automático?

Não, não precisas de pagar para ter direito ao IRS automático. O IRS automático está disponível apenas para contribuintes que cumpram certos critérios definidos pela Autoridade Tributária como ter rendimentos simples (por exemplo, de trabalho dependente ou pensões) e não ter deduções ou situações fiscais mais complexas.

Se não estiveres abrangido, terás mesmo de preencher a declaração manualmente. Não há forma de “comprar” esse acesso nem do governo o ceder. 

Até quando posso entregar o IRS automático?

A data oficial de início da entrega do IRS começa dia 1 de abril e termina a 30 de junho, sendo este o momento para os contribuintes procederem à contabilização final do imposto relativo aos rendimentos de 2024. 

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