Fica a saber as datas de entrega do IRS em 2025, assim como aquilo que muda e o que se mantém idêntico ao ano passado.
Comentários: 0
IRS dependentes
Freepik

O sistema de IRS tem vindo a ser ajustado para acompanhar as mudanças económicas e responder às necessidades dos contribuintes. Em 2025, estas alterações tornam-se especialmente relevantes com a atualização dos escalões, o aumento do mínimo de existência e as novas tabelas de retenção na fonte

A seguir, conhece as principais novidades do IRS para 2025, e descobre como estas alterações podem impactar o teu orçamento e as medidas tomadas para mitigar os efeitos da inflação no rendimento disponível para as famílias.

O que vai mudar no IRS de 2025?

Datas do IRS 2025
Freepik

Em 2024, as tabelas de retenção de IRS foram ajustadas duas vezes para compensar retenções excessivas e refletir alterações na legislação. Nos meses de setembro e outubro, o Governo implementou tabelas temporárias que isentaram trabalhadores com salários brutos até 1.175 euros e pensionistas com rendimentos até 1.202 euros.

A partir de novembro, entraram em vigor novas tabelas sem efeito retroativo, aplicando as taxas de IRS aprovadas para o resto do ano. Estas alterações permitiram alívios financeiros pontuais e ajustaram os valores retidos na fonte.

Para 2025, foram divulgadas as novas tabelas de retenção na fonte, aplicáveis aos rendimentos de trabalho dependente e às pensões de contribuintes residentes no continente. Estas tabelas mantêm o alinhamento com a legislação em vigor e reforçam o compromisso de aliviar a carga fiscal sobre os rendimentos mais baixos. 

Para avaliar o impacto das novas taxas, deverá fazer a simulação do salário líquido para avaliar o impacto das novas taxas e compreender as mudanças introduzidas. Veremos um exemplo abaixo.

Escalões do IRS em 2025

Desde 2022, o IRS passou a ter nove escalões, resultado do desdobramento dos anteriores sete, permitindo uma redução significativa no imposto a pagar. Esta mudança incluiu uma reformulação do terceiro e sexto escalão, que passaram a ter taxas marginais e médias mais baixas, beneficiando os contribuintes com os rendimentos nesses intervalos.

Para 2025, os valores dos escalões foram atualizados em 4,6%, acompanhando a taxa de inflação prevista para este ano. A medida espera garantir que o objetivo de pagar menos IRS seja alcançado, mesmo num contexto de aumento dos preços. Os novos intervalos de rendimento coletável entraram em vigor no início de janeiro, com a liquidação do IRS referente aos rendimentos de 2024.

Quanto vou pagar de IRS em 2025?

preencher irs no computador
Unsplash

Para saber quanto vais pagar de IRS, deves consultar os escalões definidos no Código do IRS, artigo 68.º. O imposto é calculado com base no rendimento coletável e dividido em duas partes:

  1. Primeira parte: valor que cobre a totalidade de um escalão, ao qual se aplica a taxa média; 
  2. Segunda parte: excedente que entra no escalão seguinte, ao qual se aplica a taxa normal.

Vejamos o exemplo de um rendimento inferior a 8.059€. Neste caso, aplica-se apenas a taxa de 13%. Quanto aos rendimentos superiores, o cálculo torna-se mais complexo, com a soma das duas partes a resultar no valor do imposto. Abaixo deixamos a tabela com a taxa normal e a taxa média aplicáveis de acordo com os valores do rendimento coletável.

Rendimento ColetávelTaxa NormalTaxa Média
Até 8.059€13,0%13,0%
De 8.059€ a 12.160€16,5%14,18%
De 12.160€ a 17.233€22,0%16,482%
De 17.233€ a 22.306€25,0%18,419%
De 22.306€ a 28.400€32,0%21,334%
De 28.400€ a 41.629€35,5%25,835%
De 41.629€ a 44.987€43,5%27,154%
De 44.987€ a 83.696€45,0%35,408%
Mais de 83.696€48%

Este valor inicial será ajustado após a entrega da declaração de IRS, considerando as retenções na fonte e as deduções aplicáveis.

Datas para a entrega da declaração de IRS em 2025

Entrega da declaração de IRS
Freepik

De facto, é essencial estar atento aos prazos e procedimentos relacionados com a entrega da declaração de IRS em 2025, para evitar surpresas e multas. Até 17 de fevereiro, os contribuintes deverão confirmar as alterações no agregado familiar ocorridas em 2024, assim como a comunicação da partilha de despesas de dependentes em guarda conjunta. Na realidade, esta etapa inicial é crucial para assegurar que todas as informações estão devidamente atualizadas.

25 de fevereiro é o prazo para validar as faturas no portal e-Fatura. Para tal, faz login com o NIF e a senha de acesso ou chave móvel digital, verifica cada fatura pendente uma a uma e repete o processo para todos os membros do agregado familiar, incluindo as crianças. 

Entre 15 e 31 de março, poderás consultar os montantes apurados para a dedução no IRS, analisando as despesas relacionadas com saúde, educação, habitação (rendas e juros) e lares de idosos.

Assim como no ano passado, a entrega da declaração de IRS em 2025 decorrerá de 1 de abril a 30 de junho e deverá ser feita obrigatoriamente online. Se tens rendimentos de trabalho dependente ou és pensionista, verifica a tua elegibilidade para o IRS automático, que terá um número alargado de contribuintes abrangidos este ano, aguardando-se a publicação das regras atualizadas.

Após a entrega, consulta o estado da tua declaração no portal das Finanças para corrigir os eventuais erros. Se estiver “Certa” e houver direito a reembolso, a Autoridade Tributária tem até 31 de agosto para efetuar a devolução do IRS.

Tabelas de retenção na fonte de IRS para o Continente

IRS 2025
Freepik

As tabelas de retenção na fonte aplicáveis aos rendimentos de trabalho dependente e pensões de residentes no continente foram publicadas no Despacho n.º 236-A/2025, de 6 de janeiro. Estas tabelas refletem o modelo de taxas marginais progressivas do Orçamento do Estado e incluem alterações importantes:

Atualização dos escalões de IRS.

Aumento do Mínimo de Existência para 12.180 €.

Proteção do aumento do salário mínimo nacional, de 820 € para 870 €.

Atualização do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) para 522,50 € (Portaria n.º 6-B/2025).

As tabelas estão divididas em 11 categorias, abrangendo trabalhadores dependentes e pensionistas. Escolhe a tabela correta com base no estado civil, dependentes e, no caso de pensionistas, se existe incapacidade. Por exemplo:

  • Tabela I: Não casado sem dependentes ou casado com dois titulares.
  • Tabela II: Casado com um ou mais dependentes. 
  • Tabela III: Casado, mas único titular.

Se num casal só uma das pessoas obtém rendimentos ou é responsável por 95% do rendimento conjunto, essa pessoa é considerada única titular e, sendo assim, está sujeita a tributação. Nos casais onde o cenário anterior não se aplica, é considerado casado com dois titulares.

Por sua vez, os portadores de deficiências devem considerar as tabelas IV a VII, mais uma vez consoante o seu estado civil e os dependentes a seu cargo. O modelo é o mesmo, apenas alteram os valores apresentados em cada tabela.

Se fores pensionista, as tabelas que te interessam são as seguintes: 

  • Tabela VIII – Não casado ou casado dois titulares;
  • Tabela IX – Casado único titular;
  • Tabela X – Para casados com dois titulares e não casados com dois titulares que sofram de deficiência;
  • Tabela XI – Se fores casado único titular e sofreres de deficiência.

Se fores trabalhador dependente, ou seja, trabalhas em nome de outrem, então a tabela que te interessa será uma das sete primeiras. Se não sofreres de nenhuma incapacidade, então será entre as tabela I e III, consoante a tua situação matrimonial e se tiveres, ou não, dependentes. 

Acompanha toda a informação imobiliária e os relatórios de dados mais atuais nas nossas newsletters diária e semanal. Também podes acompanhar o mercado imobiliário de luxo com a nossa newsletter mensal de luxo.

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta