Até quantos anos posso beneficiar do IRS Jovem? Quais são os jovens que têm direito a este regime fiscal? Esclarecemos as dúvidas.
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Aderir ao IRS Jovem 2025
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Se tens até 35 anos e estás a iniciar ou consolidar a sua vida profissional, é provável que já tenhas ouvido falar do IRS Jovem. Este regime fiscal oferece uma tributação mais favorável para os jovens trabalhadores, permitindo uma isenção parcial de IRS sobre os rendimentos obtidos.

Mas quem pode beneficiar do IRS Jovem? Como funciona a aplicação da isenção? E quais são as condições a cumprir? Neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o IRS Jovem, para que possas perceber se és elegível e como podes usufruir desta vantagem fiscal.

Quais são os benefícios fiscais do IRS Jovem em 2025?

IRS jovem 2025
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Entrar no mercado de trabalho é um marco importante, mas ninguém gosta de ver grande parte do seu salário desaparecer para o IRS. A boa notícia? O IRS Jovem foi criado exatamente para dar uma folga aos jovens trabalhadores, permitindo-lhes pagar menos impostos e, quem sabe, usar esse dinheiro extra para viajar, poupar ou simplesmente aproveitar mais a vida.

Se cumprires os requisitos do artigo 12.º-B do Código do IRS, podes beneficiar da seguinte isenção parcial sobre os rendimentos das categorias A (trabalho por conta de outrem) e B (trabalho independente):

  • 1.º ano: 100% de isenção;
  • 2.º, 3.º e 4.º ano: 75% de isenção;
  • 5.º, 6.º e 7.º ano: 50% de isenção;
  • 8.º, 9.º e 10.º ano: 25% de isenção.

O rendimento isento não pode ultrapassar 55 vezes o IAS, o que em 2025 corresponde a 28.737,50 €.

Não podem beneficiar deste regime os jovens que tenham usufruído do regime dos Residentes Não Habituais (RNH) ou do novo Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI). Também não podem usufruir aqueles que tenham optado pelo regime fiscal para ex-residentes e que não tenham a sua situação tributária regularizada.

O IRS Jovem aplica-se a partir de 2025 e pode ser utilizado até perfazer um total de 10 anos de rendimentos (categoria A), sem ultrapassar a idade limite de 35 anos.

Quem pode preencher o IRS Jovem?

IRS Jovem
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Para usufruíres deste regime fiscal, é necessário cumprires três condições essenciais. Primeiro, é obrigatório teres até 35 anos, sendo esta idade aferida a 31 de dezembro do ano em que recebe os rendimentos. Em segundo lugar, deves obter os rendimentos de trabalho das categorias A e/ou B, ou seja, deves ser trabalhador por conta de outrem ou independente. Por fim, tens de ser sujeito passivo de IRS, o que significa que não podes ser considerado dependente de um agregado familiar.

O IRS Jovem pode ser aplicado por um período máximo de 10 anos, desde que a contagem desses 10 anos ainda esteja a decorrer em 2025 e que o beneficiário não tenha ultrapassado os 35 anos no ano de referência.

Vale a pena reforçar que o IRS Jovem traz benefícios significativos, aumentando o rendimento disponível dos jovens e facilitando a sua transição para a vida ativa, ao reduzir a carga fiscal nos primeiros anos de trabalho. Além disso, incentiva a fixação de talento em Portugal, ajudando a evitar a emigração de jovens qualificados, e promove a formação complementar e o investimento em habitação, tornando o mercado de trabalho mais atrativo para profissionais altamente qualificados.

Como aderir ao IRS jovem?

IRS jovem: como aderir
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A adesão ao IRS Jovem não é automática. Para beneficiar do regime, deves entrar no Portal das Finanças e preencher esta opção na declaração de IRS (Modelo 3), todos os anos, durante o período elegível. A percentagem de isenção aplicada será sempre a correspondente ao número de anos em que obtiveste os rendimentos.

Imaginemos o caso de um jovem que começou a trabalhar em 2018 e sempre declarou os rendimentos como sujeito passivo. No ano de 2025, terá 30 anos (a 31 de dezembro desse ano). Neste caso, pode optar pelo IRS Jovem em 2025, mas como já está no 8.º ano de obtenção de rendimentos, beneficiará de 25% de isenção.

O que acontece se existirem anos sem rendimentos?

Se houve algum ano em que o jovem não trabalhou (não teve rendimentos das categorias A/B), foi considerado dependente ou esteve dispensado de entregar a declaração de IRS, esse ano não conta para os 10 anos de IRS Jovem.

No entanto, o benefício continua a estar limitado à idade máxima de 35 anos. Se cumpres os requisitos neste momento, esta é uma excelente oportunidade para poupares no IRS e manter mais dinheiro no teu orçamento mensal.

E como funcionam as fases de transição?

IRS jovem o que ter em conta
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Os jovens que tenham beneficiado ou estejam a beneficiar dos regimes anteriores do IRS Jovem podem transitar para o novo regime previsto no artigo 12.º-B do Código do IRS, conforme a redação da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro (LOE 2025), desde que reúnam todos os requisitos.

Nesta fase de transição, considera-se o número total de anos em que o jovem obteve rendimentos do trabalho, excluindo os anos em que foi dependente de um agregado familiar. A percentagem de isenção a aplicar corresponderá ao ano respetivo dentro do período máximo de 10 anos de obtenção de rendimentos das categorias A ou B.

Poderás reter o exemplo de um jovem que começou a obter rendimentos da categoria A em 2017 e, desde então, sempre os declarou como sujeito passivo, sem ser considerado dependente. Concluiu a licenciatura em 2019 e beneficiou do IRS Jovem entre 2020 e 2024. 

Segundo o regime transitório estabelecido na LOE 2025 (n.º 2 do artigo 116.º), como já obteve rendimentos durante 8 anos (2017 a 2024), em 2025 terá direito à percentagem de isenção correspondente ao 9.º ano de obtenção de rendimentos, ou seja, 25% de isenção, até ao limite de 28.737,50 € (55 vezes o IAS).

Como se contam os anos do IRS Jovem?

IRS Jovem: anos de trabalho
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Para perceber como se contam os anos do IRS Jovem vejamos alguns exemplos hipotéticos que te ajudarão melhor a perceber depois o teu caso.

Situação da Maria

A Maria iniciou a sua atividade profissional em 2022, com 23 anos, auferindo rendimentos da categoria A, mas não beneficiou dos regimes anteriores do IRS Jovem. A sua situação fiscal é a seguinte:

  • 2022 (23 anos): 1.º ano de rendimentos - sem isenção (N/A).
  • 2023 (24 anos): 2.º ano de rendimentos - sem isenção (N/A).
  • 2024 (25 anos): 3.º ano de rendimentos - sem isenção (N/A).
  • 2025 (26 anos): 4.º ano de rendimentos - com benefício de 75%.
  • 2026 (27 anos): 5.º ano de rendimentos - com benefício de 50%.
  • 2027 (28 anos): 6.º ano de rendimentos - com benefício de 50%.
  • 2028 (29 anos): 7.º ano de rendimentos - com benefício de 50%.
  • 2029 (30 anos): 8.º ano de rendimentos - com benefício de 25%.
  • 2030 (31 anos): 9.º ano de rendimentos - com benefício de 25%.
  • 2031 (32 anos): 10.º ano de rendimentos - com benefício de 25%.
  • 2032 (33 anos): já não beneficia de isenção, pois ultrapassa os 10 primeiros anos de rendimentos, apesar de cumprir o critério da idade - sem isenção (N/A).

Neste caso, Maria beneficiou de uma isenção progressiva ao longo dos anos, com a percentagem de isenção diminuindo ao longo do tempo, mas após o 10.º ano de rendimentos, já não se aplica o benefício do IRS Jovem.

Situação da Filipa

A Filipa iniciou a sua atividade profissional em 2017, com 25 anos, auferindo rendimentos da categoria A, e nunca beneficiou dos regimes anteriores do IRS Jovem. A sua situação fiscal, declarada como dependente de um agregado familiar e sujeito passivo, é a seguinte:

  • 2017 (25 anos): 1.º ano de rendimentos - sem isenção (N/A).
  • 2018 (26 anos): 2.º ano de rendimentos - sem isenção (N/A).
  • 2019 (27 anos): 3.º ano de rendimentos - sem isenção (N/A).
  • 2020 (28 anos): 4.º ano de rendimentos - sem isenção (N/A).
  • 2021 (29 anos): 5.º ano de rendimentos - sem isenção (N/A).
  • 2022 (30 anos): 6.º ano de rendimentos - sem isenção (N/A).
  • 2023 (31 anos): 7.º ano de rendimentos - sem isenção (N/A).
  • 2024 (32 anos): 8.º ano de rendimentos - com benefício de 25%.
  • 2025 (33 anos): 9.º ano de rendimentos - com benefício de 25%.
  • 2026 (34 anos): 10.º ano de rendimentos - com benefício de 25%.
  • 2027 (35 anos): não cumpre os dois critérios (idade e ano de obtenção de rendimentos) - sem isenção (N/A).

Neste caso, Filipa começa a beneficiar de uma isenção de 25% a partir do 8.º ano de rendimentos. No entanto, após o 10.º ano, já não pode beneficiar de isenção devido ao não cumprimento dos critérios do IRS Jovem.

Situação do Rafael

O Rafael iniciou a sua atividade profissional em 2016, aos 25 anos, e nunca beneficiou dos regimes anteriores do IRS Jovem. Exercendo, de forma intercalada, as funções de trabalhador dependente (categoria A) e trabalhador independente (categoria B), o jovem esteve desempregado em 2019, sem obter rendimentos em qualquer uma das categorias nesse ano. A sua situação fiscal, conforme o Modelo 3, é a seguinte:

  • 2016 (25 anos): 1.º ano de rendimentos - sem isenção (N/A).
  • 2017 (26 anos): 2.º ano de rendimentos - sem isenção (N/A).
  • 2018 (27 anos): 3.º ano de rendimentos - sem isenção (N/A).
  • 2019 (28 anos): 4.º ano de rendimentos - não obteve rendimentos (categoria A nem B).
  • 2020 (29 anos): 5.º ano de rendimentos - sem isenção (N/A).
  • 2021 (30 anos): 6.º ano de rendimentos - sem isenção (N/A).
  • 2022 (31 anos): 7.º ano de rendimentos - sem isenção (N/A).
  • 2023 (32 anos): 8.º ano de rendimentos - sem isenção (N/A).
  • 2024 (33 anos): 9.º ano de rendimentos - com benefício de 25% (após cumprir um dos critérios do IRS Jovem).
  • 2025 (34 anos): 10.º ano de rendimentos - com benefício de 25%.
  • 2026 (35 anos): não cumpre os dois critérios do IRS Jovem (idade e ano de obtenção de rendimentos) - sem isenção (N/A).

No caso do Rafael, os anos de isenção no IRS Jovem começam a ser aplicáveis a partir do 9.º ano de rendimentos, devido ao benefício fiscal de 25%.

Situação do João

O João iniciou a sua atividade profissional em 2015, aos 18 anos, auferindo rendimentos da categoria A, mas nunca beneficiou dos regimes anteriores do IRS Jovem. A sua situação fiscal ao longo dos anos foi a seguinte:

  • 2015 (18 anos): 1.º ano de rendimentos - sem isenção (N/A).
  • 2016 (19 anos): 2.º ano de rendimentos - sem isenção (N/A).
  • 2017 (20 anos): 3.º ano de rendimentos - sem isenção (N/A).
  • 2018 (21 anos): 4.º ano de rendimentos - sem isenção (N/A).
  • 2019 (22 anos): 5.º ano de rendimentos - sem isenção (N/A).
  • 2020 (23 anos): 6.º ano de rendimentos - sem isenção (N/A).
  • 2021 (24 anos): 7.º ano de rendimentos - sem isenção (N/A).
  • 2022 (25 anos): 8.º ano de rendimentos - sem isenção (N/A).
  • 2023 (26 anos): 9.º ano de rendimentos - sem isenção (N/A).
  • 2024 (27 anos): 10.º ano de rendimentos - sem isenção (N/A).
  • 2025 (28 anos): ultrapassa os 10 anos de obtenção de rendimentos - sem isenção (N/A).

Neste caso, o João nunca beneficiou de isenção ao longo dos 10 anos de rendimentos e, ao ultrapassar os 10 anos de atividade, já não se aplica nenhum regime de isenção do IRS Jovem.

Agora que tens uma compreensão mais clara das diferentes situações fiscais, será mais fácil perceber como o IRS Jovem se aplica ao teu caso. Se ainda tiveres dúvidas, não hesites em consultar um contabilista ou a Autoridade Tributária, que te poderão oferecer o apoio necessário para garantir que beneficias plenamente deste regime fiscal.

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