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leilão de casas inédito na próxima semana em lisboa e … paris

uma juíza do tribunal administrativo e fiscal (taf) do porto considerou que as notas de liquidação de imposto municipal sobre imóveis (imi) que os proprietários recebem todos os anos em casa, a reclamar o pagamento do imposto, são ilegais. isto porque, segundo o jornal de negócios, não são acompanhadas de informação detalhada sobre o modo como se chega ao valor de imposto a pagar. uma informação que foi, entretanto, negada pelo ministério das finanças, que reitera que as notas de liquidação cumprem todos os requisitos da lei

“a at [autoridade tributária] confirma que as notas de cobrança de imi emitidas cumprem com todos os requisitos previstos na lei”, refere uma nota enviada por fonte oficial do ministério das finanças. de acordo com o diário económico, as finanças alegam que “a decisão do taf do porto não transitou em julgado, uma vez que a at interpôs recurso da mesma”, pelo que é “precipitado tirar conclusões definitivas sobre a matéria em questão”. “o processo diz respeito a um caso particular, de um contribuinte em concreto, pelo que a decisão não é aplicável aos restantes contribuintes”, lê-se no documento

de acordo com o jornal de negócios, a sentença da primeira instância aplica-se ao caso concreto de um contribuinte que reclamou, e ainda terá de ser confirmada pelo supremo tribunal administrativo (sta), para onde a administração fiscal recorreu. se o sta confirmar este entendimento, há luz verde para que mais contribuintes possam reclamar a devolução do imposto pago no passado, com base na mesma fundamentação

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29 Maio 2012, 23:37

estou á espera porque fui altamente penalizada por este imposto, no ano de 2010. Se for correcto também irei recorrer.

29 Maio 2012, 23:37

estou á espera porque fui altamente penalizada por este imposto, no ano de 2010. Se for correcto também irei recorrer.

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