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Os trabalhadores independentes vão passar a poder deduzir os descontos que fazem para a Segurança Social no IRS. Também os sócios de sociedades sujeitas ao regime de transparência fiscal, como por exemplo os advogados, passam a beneficiar desta novidade da reforma fiscal em curso.

De acordo com a proposta para a reforma do IRS, citada pelo Jornal de Negócios, passa a ser possível aos trabalhadores a recibos verdes optarem pelo regime simplificado do IRS, deduzindo ao imposto os montantes comprovadamente suportados com contribuições obrigatórias para a Segurança Social na parte em que excedam 10% dos rendimentos brutos.

A medida beneficia os trabalhadores independentes que efetuem descontos mais elevados para a Segurança Social, já que a lei permite escolher em que escalão se querem posicionar.

Em contrapartida, ficarão de fora aqueles recibos verdes que optem por escalões muito abaixo dos valores que aufiram.

A proposta de revisão contempla também uma redução de impostos para quem esteja em início de atividade. O Governo chama-lhe apoio ao empreendedorismo individual e uma forma de apoiar os inícios das actividades empresariais.

Trata-se, na prática, de uma redução em 50% no IRS a pagar no ano de início de atividade e de 25% no período de tributação seguinte. São abrangidos também os desempregados que iniciem uma atividade por conta própria.

De fora fica quem tenha outro tipo de rendimentos provenientes das categorias A (trabalho dependente) e H (pensões). Ou, ainda, quem tenha cessado actividade nos cinco anos anteriores.

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