
A partir de 2016, os atrasos na entrega da declaração de IRS vão ficar bem mais caros do que o mero pagamento de uma multa. Isto porque as novas deduções à coleta só podem ser usadas para reduzir o imposto se a entrega da declaração anual for feita dentro dos prazos, que também são novos: até 15 de abril ou 16 de maio. Em causa está a reforma do IRS que o Governo aprovou e vai enviar para a Assembleia da República.
De acordo com o Dinheiro Vivo, o documento contempla uma profunda alteração ao sistema de deduções ainda em vigor, pelo que servirá de referência às declarações a entregar em 2015.
Desta forma, as deduções pessoais que agora são atribuídas aos sujeitos passivos e dependentes (213 euros por cabeça) e as deduções à coleta (pelos gastos com saúde, casa e educação) serão substituídas por deduções de saúde (15% dos gastos até ao limite de 1.000 euros) e de despesas familiares gerais (40% do valor até um máximo de 300 euros por contribuinte ou 600 euros por casal).
Mas para que estes gastos sejam aceites pelo fisco e ajudem a baixar o imposto a pagar, a declaração de rendimentos do agregado familiar tem de ser “entregue nos prazos previstos” na lei. Trata-se de uma exigência que já tinha atualmente de ser observada para se usufruir do benefício conferido pelas faturas das reparações de carro, restauração ou cortes de cabelo, mas é agora alargada. A mudança justifica-se pelo facto das “novas” deduções se basearem no sistema e-fatura, em que o benefício ou dedução apenas é concedido se o contribuinte comprovar a despesa através de uma fatura com o seu NIF e esta for enviada à AT. Este sistema tem a vantagem de isentar as famílias de guardar as faturas por quatro anos e permite ao fisco ter a certeza de que o contribuinte não está a declarar mais gastos do que aqueles que efetivamente realizou, escreve a publicação.
Além das deduções de saúde e das despesas gerais familiares, para as quais contam todas as aquisições de bens e prestações de serviços, prevê-se ainda uma subida – de 213 para 325 euros – na dedução por cada dependente e de 300 euros por cada avó que resida com o agregado e tenha rendimentos inferiores à pensão mínima.
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