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A receita fiscal conseguida em 2015 com a cobrança do IMI vai aumentar 25% face a 2013 e 10% em relação a 2014, chegando aos 1.632 milhões de euros, segundo as contas do Governo. Os valores são estimados com base num maior dinamismo do setor imobiliário, mas sobretudo devido ao resultado da avaliação geral dos imóveis das Finanças, que agora terá efeitos máximos devido ao fim da cláusula de salvaguarda - um travão a aumentos bruscos de IMI.

Para evitar subidas demasiado bruscas, após a avaliação dos imóveis feita pelas Finanças, foi estabelecido que o imposto a pagar em 2013 e 2014, relativo a 2012 e 2013, respetivamente, não poderia ultrapassar o maior de dois valores: 75 euros ou um terço do aumento face à situação que se verificava antes da reavaliação.

Agora, com o fim da cláusula de salvaguarda, as subidas de imposto que ainda não se tenham concretizado na sua plenitude, serão aplicadas, tendo os proprietários de pagar em 2015 a totalidade do imposto referente a 2014, segundo escreve o Jonral de Negócios.

Os maiores aumentos - ou seja, os casos em que o VPT das casas mais subiu - são de imóveis em grandes centros urbanos. 

A partir do próximo ano, os municípios vão poder fixar uma redução na taxa do IMI que praticam em cada ano, atendendo ao número de dependentes que compõem o agregado familiar. A decisão terá de ser tomada, anualmente, mediante deliberação da respetiva Assembleia Municipal, tal como já acontece com a opção sobre a taxa anual do imposto, entre os 0,3% e os 0,5%.

Assim, para famílias com um dependente a cargo, a redução na factura de IMI será de 10%; para dois dependentes de 15% e para três ou mais dependentes, chegará aos 20%, o máximo previsto.

Este benefício no IMI só poderá ser concedido se o imóvel for destinado à habitação própria e permanente e se a morada dessa casa coincidir com o domicílio fiscal do proprietário.

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