As câmaras vão poder fixar, mediante deliberação da respetiva Assembleia Municipal, uma redução na taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que praticam anualmente, atendendo ao número de dependentes que compõem o agregado familiar. Em causa está uma medida apresentada sexta-feira (dia 14) pelos grupos parlamentares do PSD e do CDS-PP no rol de alterações à proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2015 entregues no Parlamento.
Desta forma, para famílias com um dependente a cargo, a redução na fatura de IMI será de 10%. Para dois dependentes será de 15% e para três ou mais dependentes chegará aos 20%, o máximo previsto. Segundo o Jornal de Negócios, a decisão fica, no entanto, nas mãos dos municípios, que são também quem decide já a taxa de IMI a aplicar anualmente, num intervalo entre 0,3% e 0,5%.
De referir que a redução de IMI só poderá ser concedida nos casos de imóveis destinados à habitação própria e permanente, sendo que a casa tem de coincidir com o domicílio fiscal do proprietário.
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