O novo imposto sobre o património, que acresce ao IMI e está contemplado na proposta de Orçamento do Estado para 2017, visa reforçar a sustentabilidade da Segurança Social e a sua receita será consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, segundo revelou o primeiro-ministro. O objetivo do Governo com esta tributação sobre os imóveis de elevado valor é conseguir uma receita de 160 millhões de euros, valor que quase compensa a perda de 200 milhões de euros esperada com a redução da sobretaxa de IRS.
"A proposta de orçamento que hoje dará entrada vai deixar de uma forma inequívoca qual a função e razão de ser da tributação dos grandes patrimónios imobiliários. A razão [é ser] uma fonte de diversificação da Segurança Social, ser um contributo para o reforço de sustentabilidade da Segurança Social", declarou o primeiro-ministro, António Costa, no último debate quinzenal da Assembleia da República, que coincidiu com o dia da entrega da proposta do OE 2017 no Parlamento.
Para que serve o FEFSS e onde está aplicado o dinheiro?
Os últimos números do Tribunal de Contas sobre o Fundo de Estabilização da Segurança Social, citados pelo Observador, revelam que a carteira de ativos do fundo estava em 2015 valorizada em 14.100 milhões de euros, dos quais 66,9% — o equivalente 9.437 milhões de euros — estava aplicado em Obrigações do Tesouro. Considerando a dívida emitida pelo Estado português (incluindo de curto prazo e as garantias), a exposição total a títulos públicos chegava aos 78,1%.
Isenção do novo IMI no limbo
No documento, está previsto que do lado da receita, uma das medidas mais significativas será o adicional ao imposto municipal sobre imóveis (IMI) que vai incidir sobre o valor patrimonial imobiliário global que exceda os 600 mil euros e que deverá significar a entrada de 160 milhões de euros nos cofres do Estado.
Mas o Governo já veio admitir, entretanto, que os contribuintes com dívidas ao Estado e cujo património imobiliário seja inferior a 600 mil euros poderão afinal não ser obrigados a pagar o adicional de IMI de 0,3%. O Executivo considera clarificar a lei durante a discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2017, noticia o “Público.
Isto passaria por introduzir, no próximo ano, um adicional ao IMI, cuja taxa é de 0,3% sobre a soma dos Valores Patrimoniais Tributários (VPT) dos prédios urbanos detidos pelo sujeito passivo. Ao VPT pode ser deduzido o valor de 600 mil euros para contribuintes singulares (ou 1,2 milhões de euros quando se trate de um casal).
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