O aumento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), por via do do cálculo através de coeficientes e critérios como as vistas das propriedades ou a exposição solar das casas, vai ficar limitado a 5% no caso dos imóveis até 250 mil euros. A medida resulta de uma proposta do PCP, que foi aprovada no parlamento aprovou esta quarta-feira, na Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa. Os coeficientes existentes para avaliação das casas vão manter-se "até ao dia 31 de agosto".
"Foi aprovada a iniciativa do PCP para que, em sede de IMI, o coeficiente que tem a ver com as vistas panorâmicas e o sol se mantenha nos 5%. Desta forma, a esmagadora maioria das casas, aquelas que têm um valor até 250 mil euros, não terão qualquer agravamento do IMI por via das vistas panorâmicas ou da exposição solar", revelou no final da Comissão, o deputado comunista Paulo Sá, citado pela imprensa.
O Governo tinha apresentado, em agosto, uma polémica proposta para alterar a forma de cálculo dos coeficientes de "localização e operacionalidade relativa" para, em caso de reavaliação do imóvel para determinação do seu valor patrimonial tributário (VPT), e por iniciativa dos proprietários ou das autarquias, o valor pudesse vir a ser aumentado em 20% ou reduzido até 10%.
Sobre o valor-limite de 250 mil euros, Paulo Sá explicou que o cálculo foi feito com base no valor estipulado por lei da área do imóvel pelo valor do metro quadrado (603 euros por metro quadrado em 2016). "Estes 250 mil euros (até 415 metros quadrados) abrangem a esmagadora maioria das casas que existem no país, da esmagadora maioria das famílias proprietárias", acrescentou.
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