
O imobiliário está em sobressalto com o novo imposto sobre imóveis, que acresce ao IMI, pelos riscos que poderá ter no setor e na economia. Mas a proposta do Orçamento do Estado para 2017 (OE2017), aprovada pelo Governo e apresentada no Parlamento no passado dia 14 de outubro, traz uma alteração a nível do imposto do selo, que afinal poderá beneficiar a tributação dos imóveis de alta gama. Explicamos-te tudo, neste artigo preparado pela PricewaterhouseCoopers (PwC) para o idealista/news.
Atualmente, aos rendimentos prediais é possível deduzir todas as despesas que contribuam para a obtenção dos rendimentos, estando excecionadas determinadas despesas, tais como, compra de mobiliário, eletrodomésticos, gastos com financiamentos, etc.
Na proposta de Orçamento do Estado para 2017 (OE2017), o Governo revoga a norma do imposto de selo que prevê a incidência de 1% sobre imóveis urbanos com Valor Patrimonial Tributário (VPT) igual ou superior a um milhão de euros.
Em contrapartida introduz o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), para proprietários de imóveis, cuja soma dos VPT da globalidade do seu património imobiliário, ultrapasse os 600 mil euros. O AIMI terá uma taxa de imposto de 0,3% e incidirá somente sobre a parcela que exceda 600 mil euros.
Assim, para os proprietários de imóveis cujo VPT excedia um milhão de euros, a criação do imposto em apreço deverá ser mais benéfico, uma vez que passarão a estar sujeitos a uma taxa de 0,3% (AIMI) em vez de 1% (IS).
Contrariamente, por regra, os proprietários que detêm imóveis em que o VPT se encontre entre 600 mil euros e um milhão de euros ficarão penalizados, uma vez que anteriormente não estavam sujeitos à qualquer tributação adicional ao IMI.
Está prevista a possibilidade de os proprietários deduzirem em sede de IRS o pagamento do AIMI, sempre que os imóveis em apreço estejam arrendados.
Mas a forma como essa dedução irá operar não está clara na proposta de Orçamento do Estado, pelo que nesta fase aguardam-se clarificações neste âmbito, nomeadamente se o AIMI será uma despesa dedutível ao rendimento predial ou se apenas irá ser dedutível à coleta do imposto a pagar.
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