
Os responsáveis pela gestão de heranças indivisas, os chamados cabeças de casal, têm até 15 de abril para, querendo, indicarem ao Fisco quem são os herdeiros e quais as quotas partes que correspondem a cada um nos imóveis detidos pela Herança. Em causa está o novo Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), um imposto que será cobrado pela primeira vez este ano, com referência aos imóveis registados nas matrizes a 1 de janeiro.
Segundo o Jornal de Negócios, esta declaração das heranças indivisas é muito importante, já que, por regra, estas entidades são equiparadas a pessoas coletivas. No caso do AIMI isso significa que terão de pagar imposto sobre a soma do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos seus imóveis, sem direito a qualquer dedução, ao contrário do que acontece com as pessoas singulares, que relativamente aos primeiros 600.000 euros de VPT não pagam imposto.
Com a entrega de declaração que discrimina o que pertence a cada um dos herdeiros, estes passarão a ser tributados individualmente sobre a sua quota parte. E como o AIMI se aplica à soma de todo o VPT detido por um mesmo proprietário há que fazer contas, já que se os herdeiros optarem pela separação dos imóveis o valor correspondente à sua quota parte vai somar ao VPT de outros imóveis que tenham.
Uma herança indivisa, tributada enquanto pessoa coletiva, pagará uma taxa de 0,4%. Já o herdeiro, enquanto pessoa singular, tem direito à dedução, mas suporta uma taxa de 0,7%, pelo que pode não lhe ser vantajoso. O melhor é verificar bem o VPT total do património e efetuar algumas simulações antes da decisão que tem de ser transmitida às Finanças, sendo que, nada fazendo, a herança indivisa é tributada como pessoa coletiva, escreve a publicação.
De referir que ao declarar ao Fisco a discriminação do que pertence a cada herdeiro, o cabeça de casal não está a vincular ninguém em termos de direitos sucessórios nem a alterar as matrizes. Há que ter isto em conta, já que em muitas heranças permanecem indivisas porque os herdeiros não se conseguem entender sobre o que pertence a cada um. Por outro lado, a forma como será tributada a herança indivisa pode ser benéfica para uns herdeiros e prejudicar outros, dependendo do património que tenham.
O Fisco exige, aliás, que depois da primeira declaração entregue pelo cabeça de casal cada um dos herdeiros faça, ele próprio, uma outra individual, na qual confirma a informação dada pelo gestor da herança.
Além dos herdeiros das heranças indivisas, também os casados ou unidos de facto devem fazer contas ao seu património imobiliário.
A regra geral é que a tributação é feita em separado, pela soma do VPT que cada um tem e aplicando-se a cada um a dedução de 600.000 euros. No entanto, os casais podem informar o Fisco de que pretendem ser tributados em conjunto. Nesse caso, terão direito a uma dedução de 1,2 milhões de euros (600.000 euros vezes dois). Ou seja, há situações em que será mais vantajosa a tributação conjunta: se um dos cônjuges tiver património superior a 600.000 euros, mas o outro não ultrapassar esse valor, então, em conjunto, aproveitarão melhor a dedução de 1,2 milhões de euros, pagando menos imposto ou mesmo nenhum.
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