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AIMI: Herdeiros e casais têm de dizer como vão ser tributados até 15 de abril
GTRES

Os responsáveis pela gestão de heranças indivisas, os chamados cabeças de casal, têm até 15 de abril para, querendo, indicarem ao Fisco quem são os herdeiros e quais as quotas partes que correspondem a cada um nos imóveis detidos pela Herança. Em causa está o novo Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), um imposto que será cobrado pela primeira vez este ano, com referência aos imóveis registados nas matrizes a 1 de janeiro.

Segundo o Jornal de Negócios, esta declaração das heranças indivisas é muito importante, já que, por regra, estas entidades são equiparadas a pessoas coletivas. No caso do AIMI isso significa que terão de pagar imposto sobre a soma do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos seus imóveis, sem direito a qualquer dedução, ao contrário do que acontece com as pessoas singulares, que relativamente aos primeiros 600.000 euros de VPT não pagam imposto.

Com a entrega de declaração que discrimina o que pertence a cada um dos herdeiros, estes passarão a ser tributados individualmente sobre a sua quota parte. E como o AIMI se aplica à soma de todo o VPT detido por um mesmo proprietário há que fazer contas, já que se os herdeiros optarem pela separação dos imóveis o valor correspondente à sua quota parte vai somar ao VPT de outros imóveis que tenham.

Uma herança indivisa, tributada enquanto pessoa coletiva, pagará uma taxa de 0,4%. Já o herdeiro, enquanto pessoa singular, tem direito à dedução, mas suporta uma taxa de 0,7%, pelo que pode não lhe ser vantajoso. O melhor é verificar bem o VPT total do património e efetuar algumas simulações antes da decisão que tem de ser transmitida às Finanças, sendo que, nada fazendo, a herança indivisa é tributada como pessoa coletiva, escreve a publicação.

De referir que ao declarar ao Fisco a discriminação do que pertence a cada herdeiro, o cabeça de casal não está a vincular ninguém em termos de direitos sucessórios nem a alterar as matrizes. Há que ter isto em conta, já que em muitas heranças permanecem indivisas porque os herdeiros não se conseguem entender sobre o que pertence a cada um. Por outro lado, a forma como será tributada a herança indivisa pode ser benéfica para uns herdeiros e prejudicar outros, dependendo do património que tenham.

O Fisco exige, aliás, que depois da primeira declaração entregue pelo cabeça de casal cada um dos herdeiros faça, ele próprio, uma outra individual, na qual confirma a informação dada pelo gestor da herança.

Além dos herdeiros das heranças indivisas, também os casados ou unidos de facto devem fazer contas ao seu património imobiliário.

A regra geral é que a tributação é feita em separado, pela soma do VPT que cada um tem e aplicando-se a cada um a dedução de 600.000 euros. No entanto, os casais podem informar o Fisco de que pretendem ser tributados em conjunto. Nesse caso, terão direito a uma dedução de 1,2 milhões de euros (600.000 euros vezes dois). Ou seja, há situações em que será mais vantajosa a tributação conjunta: se um dos cônjuges tiver património superior a 600.000 euros, mas o outro não ultrapassar esse valor, então, em conjunto, aproveitarão melhor a dedução de 1,2 milhões de euros, pagando menos imposto ou mesmo nenhum.

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