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Queres pagar menos AIMI? Os proprietários ensinam-te como
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A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) lançou um serviço de aconselhamento fiscal sobre o novo imposto Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), que pode permitir a poupança de “centenas ou milhares de euros” na liquidação do imposto a fazer este ano. A entidade desvenda ainda algumas possibilidades para evitar ou reduzir o imposto em 2018.

São muitas as contas a fazer pelos proprietários com património imobiliário (prédios de habitação e terrenos com licença de construção) de Valor Patrimonial Tributário (VPT) acima de 600.000 euros, escreve o Público, salientando que os prazos para escolher a melhor forma de tributação são curtos, sobretudo no caso das heranças indivisas. E se nada for acautelado, a fatura a enviar pelas Finanças em junho terá de ser paga – sem poder ser corrigida – em setembro.

Este novo serviço de aconselhamento relativamente ao imposto de 2017, que segundo a ALP terá um custo simbólico, deverá ser solicitado até dia 15 de março, para os cálculos sobre heranças indivisas, e até final da primeira semana de maio, para as restantes situações previstas na lei. Numa nota enviada aos associados, a entidade explica que serão feitas simulações de diversos cenários de tributação em sede de AIMI.

Sugestões para evitar ou reduzir o AIMI

De acordo com o documento, há algumas formas de evitar ou reduzir o AIMI em 2018, já que o do corrente ano é calculado a partir do valor patrimonial que constava na matriz a 1 de janeiro de 2017.

Uma das possibilidades passa pela “reabilitação do património”, tendo em conta que “o Estatuto dos Benefícios Fiscais (artigos 45.º e 71.º) concede isenções de IMI durante três ou cinco anos aos imóveis alvo de reabilitação urbanística que cumpram determinados requisitos”. Há ainda outras vantagens fiscais associadas a esta reabilitação, como a de cobrança de “uma taxa mais favorável de IRS no arrendamento (5%), de uma taxa reduzida de IVA das obras (6%) ou de uma taxa fixa de mais-valias após a venda (5%)”.

E mais: a ALP revela que “a dedução de IMI é extensível ao novo AIMI, pelo que mais vantajosa se torna ainda esta opção, caso tenha a possibilidade ou interesse em investir”. O texto destaca, no entanto, que “o único problema é que, frequentemente, os serviços das próprias câmaras municipais levantam entraves burocráticos ao processo, sem parecerem compreender a necessidade e as vantagens da reabilitação”, escreve o Público, citando a newsletter da associação.

A outra sugestão passa pela “venda de património ou doação”. “[Com] o nível de taxação que foi imposto aos proprietários, pode fazer sentido reavaliar a sua carteira de ativos imobiliários”, conclui a ALP, dando o exemplo de um proprietário com prédios habitacionais com VPT de 900.000 euros, que terá de pagar agora um AIMI de 2.100 euros (além dos 2.700 euros a 4.050 euros que pagava de IMI). “Se vender um terço do seu património, passa a ficar isento de AIMI (tendo porém de pagar mais-valias, se os imóveis tiverem passado para a sua posse depois de 1989)”, explica.

O mesmo proprietário, se fizer uma doação de um terço do património aos filhos, passa também a ficar isento de AIMI, alerta a entidade. “Mas tem de pagar imposto de selo à taxa de 0,8%, pelo que esta solução só compensará a partir do segundo ano (ou logo no primeiro ano, para patrimónios de valor superior a um milhão de euros em que se aplique a taxa de 1% de AIMI)”, explica.

A terceira possibilidade, mais limitada, passa por um pedido de “reavaliação de imóveis, caso o coeficiente de vetustez (antiguidade) se tenha alterado desde a última avaliação, e desde que uma eventual subida no coeficiente de localização não implique um aumento do valor patrimonial tributário”, conclui a ALP.

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