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As empresas têm até hoje (31 de março) para pagar a totalidade do Pagamento Especial por Conta (PEC) ou a primeira prestação deste encargo, podendo beneficiar da nova fórmula de cálculo que reduz o montante a pagar.

Em janeiro, o Governo aprovou a redução provisória do PEC para 2017 e 2018, que prevê um corte fixo de 100 euros sobre o montante apurado (nos termos do artigo 106.º do Código do IRC) e a diminuição adicional de 12,5% sobre o montante que resultar dessa redução.

A redução foi aprovada pelo Parlamento dia 10 de março, promulgada pelo Presidente da República dia 28 do mesmo mês e publicada em Diário da República no dia seguinte, o que deixou as empresas que queriam beneficiar do novo cálculo do PEC com apenas dois dias para entregar o PEC com desconto. É que as empresas sujeitas ao PEC devem efetuar um PEC a liquidar em março de cada ano (ou em duas prestações em março e em outubro), escreve a Lusa.

Segundo explicou o Ministério das Finanças esta na quarta-feira, os sujeitos passivos que ainda não pagaram o PEG têm até hoje para o fazer, já com as novas regras de cálculo em vigor.

Já as empresas que já tenham pago o PEC e possam tê-lo feito “em excesso” têm 30 dias após a entrada em vigor da lei para reaver o dinheiro ou, caso tenham optado pelo pagamento em duas prestações, “podem deduzir ao valor da segunda prestação o valor pago em excesso na primeira”, ou seja, em outubro.

De acordo com a alteração ao PEC publicada em Diário da República, “em 2017 beneficiam das reduções previstas no número anterior os sujeitos passivos que, no período de tributação iniciado em 2016, tenham pago ou colocado à disposição rendimentos do trabalho dependente a pessoas singulares residentes em território português num montante igual ou superior a 7.420 euros”, o que não se vai aplicar no próximo ano.

De referir que esta redução só é aplicável aos “sujeitos passivos que, na data de pagamento de cada uma das prestações do pagamento especial por conta, tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada”.

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