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A entrega da declaração do IRS termina esta quarta-feira, dia 31 de maio. E quem se atrasar na apresentação dos rendimentos de 2016 às Finanças arrisca-se a pagar coimas que variam entre 150 e 3.750 euros. Desde este ano, ao contrário do que acontecia até agora, o período a decorrer desde o passado dia 1 de abril é  o mesmo para todos os contribuintes.

Os atrasos são punidos com coimas entre 150 e 3.750 euros e nos processos de contraordenação pode haver também aplicação de custas do processo. Mas o Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) admite a redução do montante se a regularização for voluntária, “em função do prazo do atraso e do grau de culpa (se for meramente negligente)”, tal como explica a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), citada pelo ECO.

Em causa está o artigo 29.º do RGIT, que determina que se a entrega ocorrer nos 30 dias posteriores, a coima pode ser reduzida para 25 euros; já se acontecer mais tarde, a coima pode ser reduzida para 37,5 euros.

Por outro, lado a correção de dados fora do prazo também está sujeita a coimas, que podem até ser mais elevadas, sobretudo se implicarem mais imposto a pagar ou menos reembolso a receber, explica a Ordem.

Mesmo que a declaração seja aceite, segundo escreve ainda o jornal, podem vir a ser detetados erros posteriormente, na validação central. Neste caso, se o contribuinte fizer a correção no prazo dado — 30 dias –, “não é aplicada qualquer coima”, explica a OCC. Mas se optar por “preencher outra declaração igual já sem os erros” ou usar a declaração gravada no computador “entregando uma declaração de substituição”, nesse caso “pode gerar um processo de contraordenação fiscal”, refere.

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