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Quase oito mil contribuintes conseguiram escapar ao AIMI
GTRES

A possibilidade de escapar ao pagamento do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), ou a de pagar o menor valor possível, foi aproveitada por 7.954 contribuintes. Em causa estão herdeiros e casados ou em união de facto que dividiram património imobiliário e assim “fintaram” o Fisco.

Segundo o Público, que teve acesso a informação oficial, 1.857 heranças indivisas (os bens ainda não foram repartidos) comunicaram a vontade de repartir o Valor Patrimonial Tributário (VPT), assumindo cada um dos 4.475 herdeiros em causa a parte que lhe correspondia do AIMI. Esta possibilidade só era vantajosa no caso em que a divisão do VPT, juntamente com o valor dos prédios urbanos destinados a habitação, detido por cada herdeiro compensava face ao valor a pagar pela herança indivisa.

Desconhece-se o número das heranças indivisas existentes, mas o seu número é bem mais elevado que as 1.857 que pediram a divisão de bens, apenas para efeitos deste imposto, que passa a ser pago no caso do VPT dos bens ultrapassar os 600.000 euros.

No que diz respeito aos contribuintes casados ou em união de facto, houve consenso: 3.479 acharam por bem juntar o património (o valor de isenção do imposto sobe para 1.200 euros).

Ao todo, quase oito mil contribuintes tiveram a iniciativa de limitar o impacto do AIMI, escreve a publicação, salientando que os prazos para a escolha do melhor regime do AIMI terminaram a 31 de maio.

De referir que o novo AIMI aplica-se aos prédios urbanos destinados a habitação, detidos por pessoas singulares, heranças indivisas, ou coletivas (empresas). No caso de pessoas singulares e heranças indivisas, o novo imposto, de 0,7%, aplica-se a partir do VPT acima dos 600.000 euros até um milhão de euros, passando acima deste patamar a ser cobrado 1%. No caso de casados e em união de facto, aplica-se os mesmos 0,7% acima de 1,2 milhões de euros e 1% a partir de dois milhões de euros. Já as empresas pagarão 0,4% sobre todo o VTP. 

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