O Valor Patrimonial Tributário (VPT) das casas entregues aos bancos por dação em pagamento vai ser somado pelo Fisco e servir de base ao cálculo da fatura que os bancos vão ter de pagar em Adicional ao IMI (AIMI). De fora desta contabilidade ficam os imóveis penhorados, já que a titularidade é do credor (cliente). Já a receita de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) desceu 0,8% no ano passado.
Segundo o Diário de Notícias, em breve – em menos de um mês – a Autoridade Tributária e Aduaneira vai avançar com as liquidações do novo imposto AIMI, tendo os destinatários (particulares e empresas) de pagar o novo tributo em setembro. Ao contrário do que sucede no “habitual” IMI, o AIMI é pago numa única vez.
O AIMI foi pensado de forma a que a generalidade das empresas fique isenta de o pagar, mas no caso dos bancos e das empresas de construção isso não sucede, nomeadamente no que diz respeito ao stock de imóveis que tenham na sua posse e que se destinam a habitação.
No caso das empresas, o AIMI contempla uma taxa de 0,4% sobre a soma do VPT, ou seja, não existe uma exclusão de tributação até aos 600.000 euros como sucede com os particulares, sendo o imposto pago sobre a totalidade do VPT dos imóveis considerados, escreve a publicação.
Alguns fiscalistas consideram que esta diferença de tratamento fiscal não faz grande sentido e acaba por discriminar os bancos. “O AIMI é dedutível ao IRC, mas os bancos acabam por ser discriminados porque este imposto foi apresentado como uma forma de tributar manifestações de riqueza e não faz muito sentido tributar um stock de casas”, referiu António Gaspar Schwalbach, da Telles de Abreu.
Receita de IMI cai pela primeira vez desde 2012
Entretanto, e de acordo com o Jornal de Negócios, a receita fiscal de IMI recuou 0,8% no ano passado. É a primeira vez que tal acontece desde 2012 e desde a reavaliação geral de imóveis levada a cabo pelo Fisco, que fez subir o VPT de muitos prédios e, consequentemente, o imposto a pagar pelos proprietários.
Esta redução explica-se com o aumento do número de pedidos de reavaliação do VPT apresentados pelos proprietários e a correções feitas no âmbito do processo geral de avaliação de prédios. Reavaliações e correções que acabaram por contribuir para uma diminuição da base tributável, o que fez descer a receita do imposto.
Outra das justificações para o recuo das receitas deve-se ao facto de, no ano passado, haver descontos para famílias com filhos (menos 10% para um dependente a cargo, 15% para dois e 20% para três ou mais), sendo que mais de 200 autarquias praticaram estes descontos.
De acordo com o jornal, que se baseia em dados do INE, em 2016, o IMI representou 5,4% dos Impostos indiretos. Entre os restantes, o IMI e o imposto do selo foram os únicos que registaram uma redução da receita fiscal arrecadada. Este último, que representou 4,3% dos impostos indiretos, teve uma redução de 2,2% na receita total arrecadada.
Já o IMT, a refletir a recuperação no imobiliário, teve mais 15,3% de receita face a 2015, representando 2,4% do total dos impostos indiretos. No ano passado, lembra o INE, verificou-se um aumento de 18,7% no valor dos alojamentos familiares transacionados.
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