Comentários: 0
Residentes em paraísos fiscais escapam a taxa extra do AIMI
Flickr

As empresas com sede em paraísos fiscais vão sofrer uma penalização na hora de pagar o Adicional ao Imposto Municipal de Imóveis (AIMI) sobre os prédios de alto valor que detenham em Portugal. Já as pessoas singulares residentes em offshores - países ou territórios com regimes fiscais mais favoráveis - vão ficar isentas desta taxa extra sobre o novo imposto, à luz de uma alteração ao código do IMI. O esclarecimento oficial é dado num diploma aprovado pelo Governo, na última reunião de Conselhos de Ministros, na quinta-feira passada, 4 de maio de 2017.

Desta forma, o Governo decidiu aplicar ao novo imposto para imóveis acima dos 600 mil euros - cujas primeiras liquidações começarão a chegar já no próximo mês de junho - o mesmo regime do IMI. Ou seja, uma taxa agravada de 7,5% "para os prédios que sejam propriedade de entidades que tenham domicílio fiscal em país, território ou região sujeito a regime fiscal claramente mais favorável", constantes da lista aprovada pelas Finanças, mas que excepciona expressamente "prédios que sejam propriedade de pessoas singulares".

Desta forma, pela taxa agravada só ficam assim abrangidas as pessoas coletivas (empresas) e “quaisquer estruturas ou centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica” localizadas em centros offshores. Se o proprietário for uma pessoa singular aplicam-se as taxas gerais, de 0,3 % a 0,45 % no caso dos prédios urbanos.

Até agora, a lei não fazia qualquer distinção entre singulares e empresas, pelo que, à partida, todos os prédios que fossem "propriedade de entidades sujeitas a um regime fiscal mais favorável", teriam de suportar uma taxa de AIMI de 7,5%, mesmo os que pertencessem, por exemplo, a emigrantes que vivem, por exemplo, em Andorra.

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta

Publicidade