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AIMI de casados: Fisco vai analisar queixas, mas imposto terá mesmo de ser pago
GTRES

O Fisco promete analisar as reclamações dos casais e unidos de facto que deixaram escapar o prazo – era de 1 de abril a 31 de maio – para entregar a declaração que lhes permitia evitar o pagamento do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI). Os proprietários terão mesmo de pagar o novo imposto em setembro ou de prestar uma garantia e mais tarde, se lhes for dada razão, serão reembolsados. Fiscalistas consideram que a liquidação do AIMI a casados sem tributação conjunta é ilegal.

Há muitos contribuintes a serem notificados para pagar o AIMI que estão a apresentar queixa e a contestar o mesmo nas repartições de Finanças. Mas segundo o Diário de Notícias a reclamação graciosa que fazem não trava o pagamento do imposto.

Citado pela publicação, António Gaspar Schwalbach, coordenador da equipa fiscal da Telles Advogados, adiantou que a reclamação apenas pode ser formalizada nos 120 dias seguintes ao fim do prazo da liquidação, mas os tribunais entendem “que não há prejuízo se a reclamação entrar mais cedo”. No entanto, frisou, isso não evita que pague um ou, em alternativa, prestem uma garantia de valor igual ao do tributo, acrescido de 25%.

Fonte oficial do Ministério das Finanças adiantou que “a opção pela tributação conjunta efetuada na declaração de IRS apenas pode legalmente relevar para efeitos daquele imposto”. “Um contribuinte casado ou em união de facto pode, em cada ano, optar pela tributação conjunta em qualquer daqueles impostos, em ambos ou em nenhum”, disse a mesma fonte, acrescentando que “as eventuais reclamações dos contribuintes nesta matéria serão analisadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira”.

De referir que este é o primeiro ano de aplicação do AIMI, sendo que o facto de muitos casais estarem habituados a entregar o IRS em conjunto levou a que não percebessem a necessidade de entregar, para efeitos de AIMI, uma declaração de opção pela tributação em conjunto.

O novo imposto prevê que os particulares paguem uma taxa de 0,7% quando o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis que detêm ultrapassa os 600.000 euros, mas o patamar de isenção duplicava (para 1.2 milhões de euros) se os casados e unidos de facto avisassem o Fisco – no prazo referido em cima – que queriam “dividir” o património imobiliário.

Fiscalistas falam em ilegalidades

Entretanto, alguns fiscalistas consideram que esta exigência do pagamento do AIMI a proprietários casados que não indicaram a opção pela tributação conjunta é ilegal, deixando no ar a hipótese de se tratar de uma medida inconstitucional.  

Citado pela Lusa, o fiscalista José Casalta Nabais disse ter “muitas dúvidas” quanto à constitucionalidade da norma, porque isso acontece “apenas porque não fizeram atempadamente uma declaração efetivamente inútil e sem qualquer possibilidade de a apresentarem depois”.

“[Esta exigência] não viola os artigos 13, 103 e 104 da Constituição? Tenho muitas dúvidas de que não viole”, defendeu, salientando que, “ao contrário do que sucede no IRS, em que pode ser vantajoso [optar] pela tributação separada”, no AIMI “não faz o menor sentido”, uma vez que “a tributação separada implica sempre ser tributado em vez de não ser tributado ou ser tributado em dobro”.

Também os advogados Rogério Fernandes Ferreira e Álvaro Silveira de Meneses, da RFF Advogados, entendem que “esta opção do legislador é discutível do ponto de vista constitucional, caso se verifique que o racional da opção não existe e que implica, como parece, receita fiscal adicional”.

Para os fiscalistas, “a existência da obrigação declarativa para assinalar tal opção [da tributação conjunta] e a obrigatoriedade de repetir essa opção anualmente constituem medidas inidóneas e intoleráveis do ponto de vista constitucional quanto ao fim que alegadamente visam prosseguir”.

Assunção Cristas contra AIMI

Para Assunção Cristas, com a aplicação do AIMI, o Governo está a manter políticas de austeridade. A líder do CDS-PP e candidata centrista à Câmara Municipal de Lisboa disse ser “manifestamente contra a medida” e exige que o Governo crie soluções para resolver a falta de notificação dos casais que estão a ser chamados a pagar centenas de euros ao Fisco.

Manifestamo-nos profundamente contra uma medida e sinalizando que esta é a prova dos nove de um Governo que diz que acabou a austeridade, mas afinal mantém a austeridade”, afirmou, citada pela Lusa.

A líder centristas recordou que o CDS rejeitou o AIMI no ano passado e vai continuar a fazê-lo no âmbito da discussão do Orçamento do Estado para o próximo ano. Segundo Assunção Cristas, é necessário encontrar solução para as queixas de cobrança sem notificação prévia que “do ponto de vista administrativo são simples, haja vontade política”. 

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1 Comentários:

Rogerio Fernandes Ferreira
14 Agosto 2017, 3:14

A questao é, mto provavelmente, a de inconstitucionalidade: a norma que estabelece a obrigação de declaração aos casais e lhe atribui a consequência (sanção) do imposto agravado, em caso de nao cumprimento, alem de um "alçapão", é um "expediente" que leva - sempre (como confirmou entretanto tb a Deloitte) - a mais imposto a pagar, pelo que se traduz num artifício que nao é tolerado pela Constituição, ou seja, viola, entre outros, os princípios da segurança jurídica, do Estado de Direito, da proporcionalidade e da capacidade contributiva.
Assim sendo, e desaplicando, como devem, os tribunais tributários ou o Caad a norma em causa, ou declarada que seja a sua inconstitucionalidade pelo Tribunal Constitucional, a consequência é a da da sua inexistência juridica, passando os contribuintes a ser fiscalmente tratados como casados ou unidos de facto, situacao que a AT conhece.
RFF

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