O Fisco está a fazer um raide junto das agências imobiliárias para cobrar-lhes o polémico Adicional ao Imposto Muncipal sobre Imóveis (AIMI). Em causa estão empresas de promoção imobiliária, com imóveis em stock para venda, cujos prazos de isenção de três anos já passaram. Há casos de faturas milionárias a chegar correspondentes a casas de habitação ou terrenos para construção, já que os edifícios afetos a empresas ou licenciados para serviços, comércio ou indústria escapam ao IMI.
“Muitos corretores que tinham ativos em stock estão a ser chamados a pagar este adicional e não são valores baixos. Falamos de faturas de 30, 40, e até 50 mil euros por imóveis que já são muito difíceis de vender”, revela Luís Lima, presidente da APEMIP, citado pelo Dinheiro Vivo.
Esta cobrança extraordinária por parte do fisco, na opinião do porta-voz dos profissionais e empresas de mediação imobiliária em Portugal, constitui um novo abalo financeiro nas tesourarias de um setor que só agora começa a restabelecer-se da crise. “Este Adicional ao IMI assusta-me muito, especialmente porque não há previsão de que seja retirado no próximo Orçamento do Estado”, acrescenta.
Isenções
Antes de comprarem um imóvel para posterior revenda, as empresas podem pedir isenção do Imposto Municipal sobre Transações Onerosas (IMT) e, após a aquisição, podem requerer isenção do pagamento do IMI pelo mesmo período.
“A lei determina que desde que essa isenção do IMI – que é concedida no âmbito da atividade da empresa – tenha sido requerida, também não há lugar ao pagamento do adicional ao IMI”, explica António Gaspar Schwalbach, responsável da equipa de fiscal da Telles, também citado pelo jornal.
O que dizem as regras do AIMI
Está previsto que o valor tributável para efeitos de cálculo deste imposto corresponda à soma dos valores patrimoniais reportados a 1 de janeiro do ano a que respeita este adicional ao IMI, mas determinam também que “não são contabilizados” naquela soma “o valor dos prédios que no ano anterior tenham estado isentos ou não sujeitos a tributação em IMI”.
Esgotados estes requisitos, a Autoridade Tributária e Aduaneira faz as contas e envia a fatura, que neste caso implica o pagamento de uma taxa de 0,4% sobre a totalidade dos valores patrimoniais tributários dos imóveis para habitação e terrenos para construção. Entre a versão inicial do Adicional ao IMI e aquela que acabaria por ser adotada registou-se um alargamento das isenções concedidas às empresas.
Isto significa que desde que afetos à atividade ou sempre que os imóveis estejam licenciados para serviços, comércio ou indústria, não há lugar à cobrança do Adicional ao IMI. Mas este benefício deixa de fora os imóveis das empresas afetos à habitação. Como várias imobiliárias e promotoras detêm edifícios completos para depois colocarem à venda, os valores a pagar ao fisco no âmbito deste tributo são milionários e estão a provocar um grande desconforto.
Arrendar é a forma de escapar ao imposto
A exceção a esta regra verifica-se apenas quando os imóveis se encontram arrendados. “As entidades que tiverem imóveis dados de arrendamento poderão abater o correspondente Adicional ao IMI e abater o IRS ou IRC que incida sobre essas rendas”, precisa Ricardo Reis, da consultora Deloitte em declarações ao Dinheiro Vivo, acentuando que, “como regra geral não há exclusões nem isenções para ‘imobiliárias’” e outras empresas que se dediquem a esta atividade de compra para revenda.
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