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Taxa de proteção civil: senhorios têm até ao fim do mês para corrigir IRS
idealista/news

Todos os senhorios que têm imóveis arrendados em Lisboa e que deduziram, em sede de IRS, o valor relativo à taxa de proteção civil, vão ter de corrigir as declarações de IRS de anos anteriores. Têm até 31 de julho de 2018 para fazê-lo, caso contrário ficarão sujeitos a multas.

A taxa municipal de proteção civil começou a ser cobrada aos proprietários da capital em 2015, substituindo a taxa de conservação e manutenção dos esgotos, que passou a ser associada à do saneamento. No entanto, esta taxa foi considerada institucional pelo Tribunal Constitucional (TC), razão pela qual a Câmara de Lisboa anunciou, no início do ano, que iria devolver o valor a um total de 223.467 contribuintes. Ao todo, a autarquia terá devolvido 58 milhões de euros.

A lei estabelece que a correção do IRS tem de ser feita depois de ocorrer algum facto que provoque a alteração dos rendimentos que foram declarados. Quer isto dizer que os proprietários da capital terão de entregar três declarações de substituição, caso tenham deduzido os custos nos três anos em que a taxa foi declarada inconstitucional (desde 2015 até agora).

Como se faz

Segundo as Finanças, os sujeitos passivos neste caso têm de ir a cada uma das declarações de IRS, em que incluíram a taxa de proteção civil, e “preencher o quadro 13 da folha de rosto, assinalando o seu campo 01 e indicando no campo 04 a data em que o montante da taxa municipal foi colocado à disposição”.

Os senhorios dispunham de 30 dias para fazer a correção, a contar da data em que receberam o vale da autarquia, contudo o Fisco decidiu estender o prazo até ao final deste mês, 31 de julho de 2108, período que está agora prestes a terminar.

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