Comentários: 0
Taxa de proteção civil obriga senhorios a corrigir IRS
Creative commons

Todos os senhorios aos quais seja devolvida a taxa municipal de proteção civil, por parte da Câmara Municipal de Lisboa (CML), serão obrigados a corrigir as respetivas declarações de IRS em que incluíram a taxa como um custo predial. Os senhorios dispõe de 30 dias para fazer a correção, a contar da data em que receberem o vale da CML.

“A situação é excecional, mas a lei é clara: e a lei obriga os proprietários com rendimentos prediais à apresentação de uma declaração de substituição porque o rendimento predial líquido regista uma variação”, afirmou o fiscalista Ricardo Borges, citado pelo Jornal Negócios, que avançou a notícia.

A lei estabelece que a correção tem de ser feita no prazo máximo de 30 dias, depois de ocorrer algum facto que provoque a alteração dos rendimentos que foram declarados. Quer isto dizer que os proprietários da capital terão de entregar três declarações de substituição, caso tenham deduzido os custos nos três anos em que a taxa foi declarada inconstitucional.

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta