Comentários: 0

Tens um ou mais imóveis que exploras em regime de Alojamento Local (AL)? Fica então a saber que na hora de apresentares o IRS poderás deduzir aos rendimentos os gastos que tens a nível das comissões pagas às plataformas de reserva. Isto no caso de optares pelas regras de tributação da Categoria F (rendas). Este é o entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira, transmitido num esclarecimento formal dado a um contribuinte.

Até 2017, os rendimentos do alojamento local eram tributados segundo as regras da Categoria B, sendo considerados em 15%, já que a restante parcela era assumida como despesa.

Agora a AT considera que a “obtenção do rendimento a tributar depende da utilização da plataforma Booking”, a comissão que é paga a esta empresa “preenche os requisitos para ser considerada como despesa indissociável à obtenção do rendimento” sendo, por isso, dedutível

“O montante pago a título de comissão de utilização da plataforma ‘online’ da empresa Booking deve, para efeitos de dedução, ser inscrita no Anexo B ou C, consoante o caso” refere a AT, citada pela Lusa, acrescentando que, “no caso em apreço, e enquadrando-se o contribuinte no regime simplificado de tributação, deve ser preenchido o quadro 15.2 do anexo B” da declaração anual do IRS.

Mudança de regras

Em 2017, tal como recorda a agência de notícias, o regime sofreu várias alterações: aumentou-se a parte do rendimento sujeito a imposto de 15% para 35% e, ao mesmo tempo, abriu-se a possibilidade de os valores obtidos neste tipo de atividade pagarem IRS de acordo com as regras aplicadas ao arrendamento habitacional (categoria F), sujeitando-se a uma taxa especial de 28%.

O IRS aceita que se deduzam aos rendimentos brutos da Categoria F uma série de despesas como o Imposto Municipal sobre os Imóveis, os encargos com o condomínio e com a realização de obras de conservação e manutenção do imóvel ou ainda “os gastos efetivamente pagos e suportados pelo sujeito passivo para obter tais rendimentos”.

Desta lista, apenas se excetuam as despesas de natureza financeira (como as mensalidades e juros de empréstimos contraídos para a compra do imóvel em questão), com eletrodomésticos e mobília.

Neste contexto, as comissões pagas às plataformas de reserva ‘online’, usadas frequentemente por quem presta serviços de alojamento local, são igualmente dedutíveis desde que, acentua o fisco, a despesa se encontre “documentalmente comprovada”.

Neste momento existem em Portugal 80 387 registos de alojamento local e vários proprietários a operar neste regime, contactados pela Lusa, dizem pagar 15% sobre o valor de cada reserva.

Neste momento existem em Portugal 80 387 registos de alojamento local.

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta

Publicidade