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Os rendimentos que não tens de declarar no IRS...
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A saga do IRS está prestes a começar. De 1 de abril a 30 de junho é preciso submeter a declaração anual de rendimentos no Portal das Finanças. Mas atenção, nem todos os rendimentos têm de ser declarados, por serem tributados em sede de outros impostos ou por razões de política fiscal. Mostramos-te quais são.

Os 9 rendimentos que ficam de fora:

  1. Baixa médica: a baixa médica está isenta de IRS. Mesmo que tenha sido o único meio de subsistência dos contribuintes, este rendimento não entra na declaração Modelo 3;
  2. Subsídio de desemprego: os subsídios da Segurança Social, como o subsídio de desemprego, por exemplo, não constituem rendimentos sujeitos a tributação de IRS. Se estiveste desempregado no ano passado não precisas de declarar esses valores;
  3. Rendimentos de pensões ou de trabalho por conta de outrem até 9.150,96 euros/ano: os contribuintes que receberam, no ano passado, rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) ou pensões (categoria H) até 9.150,96 euros, sem terem feito qualquer retenção na fonte, não têm de declarar estes valores. A regra não se aplica aos contribuintes que optarem pela tributação conjunta ou se tiverem rendimentos de pensão de alimentos acima de 4.104 euros;
  4. Subsídio de refeição: o subsídio de alimentação diário, em dinheiro, até aos 4,77 euros, é livre de tributação para IRS. Quanto aos cartões de refeição ou vales de refeição, o limite não tributável é de 7,63 euros por dia. Acima destes valores é obrigatório declarar os montantes recebidos, sendo que os contribuintes serão tributados em IRS apenas pelo excedente;
  5. Indemnizações por lesão corporal, doença ou morte: as indemnizações e as pensões atribuídas na sequência de lesão corporal, doença ou morte não estão sujeitas a IRS;
  6. Juros dos depósitos: se recebeste, em 2018, juros provenientes da aplicação em depósitos a prazo, certificados de aforro ou de obrigações, também não precisas de declará-los, porque estes rendimentos já estão sujeitos às taxas liberatórias, previstas no artigo nº 71 do Código do IRS;
  7. Prémios de jogo: ganhaste algum prémio de jogos da Santa Casa da Misericórdia? Não terás de o declarar no IRS, uma vez que os prémios dos jogos sociais do Estado de valor superior a cinco mil euros já estão sujeitos a uma taxa de Imposto do Selo de 20%, que é cobrada antes de o prémio ser atribuído;
  8. Prémios literários, artísticos ou científicos: os prémios literários, artísticos ou científicos estão isentos de IRS, desde que não envolvam a cedência (temporária ou definitiva) dos direitos de autor, sejam atribuídos em concurso público com condições definidas, e que não sofram restrições que não se conexionem com a natureza do prémio;
  9. Bolsas e prémios atribuídos aos atletas e treinadores de desportos de alta competiçãs: as bolsas atribuídas pelo Comité Olímpico ou Paralímpico de Portugal aos desportistas de alto rendimento e respetivos treinadores (ao abrigo do contrato-programa de preparação para os Jogos Olímpicos, Paralímpicos ou Surdolímpicos, ou pela respetiva federação titular do estatuto de utilidade pública desportiva) não estão sujeitas a tributação. Também estão excluídos de IRS os prémios de reconhecimento do valor e mérito de êxitos desportivos.
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