
Se o senhorio quiser contratar um seguro multirriscos habitação não o poderá deduzir ao rendimento das rendas para efeitos de IRS. Isto porque só podem ser aceites – pelo Fisco – os seguros que sejam obrigatórios por lei, o que excluirá também um seguro de rendas.
Em causa está, segundo o Jornal de Negócios, uma orientação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que emitiu este mês um conjunto de instruções vinculativas em que determina o que pode ou não ser aceite como dedução na categoria F do IRS, dos rendimentos prediais.
Em resposta a uma questão colocada por um contribuinte que pretendia deduzir a despesa que tinha tido com a contratação de um seguro multirriscos habitação para uma casa de que era proprietário e que tinha arrendada, a AT respondeu de forma clara: “O seguro multirriscos oferece um conjunto de coberturas facultativas de danos no imóvel ou no seu recheio, podendo também incluir uma cobertura de responsabilidade civil. [Porém], sendo tal seguro manifestamente facultativo, não poderão as respetivas despesas suportadas ser consideradas como elegíveis [pare efeitos de dedução aos rendimentos prediais respetivos]”.
No arrendamento é obrigatório ter, pelo menos, um seguro contra incêndios, que cubra não só a própria casa e respetivo recheio, como as partes comuns do prédio, no caso de propriedade horizontal, recorda a publicação, lembrando que os seguros multirriscos e os seguros de renda são facultativos. Sobre estes – o Governo está a negociá-los com algumas seguradoras no âmbito do programa de arrendamento acessível –, e partindo do pressuposto que serão mesmo obrigatórios, serão aceites pelo Fisco como despesa na categoria F. Ou seja, só estarão abrangidos proprietários que aderirem ao referido programa.
Para poder comentar deves entrar na tua conta