Os contribuintes têm até ao dia 31 de março para consultar e, se necessário, reclamar as despesas do IRS comunicadas através do e-fatura no Portal das Finanças. Deixar passar este prazo pode significar perder definitivamente o valor correspondente ao erro nas deduções, pelo que o ideal é estar atento e verificar a informação disponibilizada pelo Fisco.
Como consultar as deduções?
Aceder ao Portal das Finanças, nesta área (assinalada na imagem), e inserir as credenciais.
- educação e formação
- saúde e seguros
- despesas gerais
- encargos com imóveis
- encargos com lares
- exigência de fatura
Aqui ficarás a saber qual o montante que o Fisco assume e o respetivo valor da dedução. Ainda assim, nesta fase, não é considerada a composição do agregado familiar, pelo que a consulta deve ser feita de forma individual – os pais deverão consultar a página pessoal de cada filho, por exemplo.
Depois de conferires todas as despesas, e se encontrares erros, será hora de reclamar.
Como reclamar?
- Aceder ao Portal das Finanças;
- Em “Serviços” aceder a “Entregar”;
- Escolher a opção “Despesas para Deduções à Coleta” em “Contencioso Administrativo”.
Existe ainda a possibilidade de fazeres esta reclamação presencialmente ou por escrito junto do serviço de Finanças da tua área de residência. Se reclamares, lembra-te de guardar as faturas durante pelo menos quatro anos, caso venhas a ser alvo de uma inspeção.
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