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IRS: prazo para reclamar despesas do e-fatura termina a 31 de março
John Schnobrich on Unsplash

Os contribuintes têm até ao dia 31 de março para consultar e, se necessário, reclamar as despesas do IRS comunicadas através do e-fatura no Portal das Finanças. Deixar passar este prazo pode significar perder definitivamente o valor correspondente ao erro nas deduções, pelo que o ideal é estar atento e verificar a informação disponibilizada pelo Fisco.

Como consultar as deduções?

Aceder ao Portal das Finanças, nesta área (assinalada na imagem), e inserir as credenciais.

IRS: prazo para reclamar despesas do e-fatura termina a 31 de março
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Depois, os gastos irão aparecer organizados por cores, em seis grupos diferentes:

  • educação e formação
  • saúde e seguros 
  • despesas gerais
  • encargos com imóveis
  • encargos com lares
  • exigência de fatura

Aqui ficarás a saber qual o montante que o Fisco assume e o respetivo valor da dedução. Ainda assim, nesta fase, não é considerada a composição do agregado familiar, pelo que a consulta deve ser feita de forma individual – os pais deverão consultar a página pessoal de cada filho, por exemplo.

Depois de conferires todas as despesas, e se encontrares erros, será hora de reclamar.

Como reclamar?

  • Aceder ao Portal das Finanças;
  • Em “Serviços” aceder a “Entregar”;
  • Escolher a opção “Despesas para Deduções à Coleta” em “Contencioso Administrativo”.

Existe ainda a possibilidade de fazeres esta reclamação presencialmente ou por escrito junto do serviço de Finanças da tua área de residência. Se reclamares, lembra-te de guardar as faturas durante pelo menos quatro anos, caso venhas a ser alvo de uma inspeção. 

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